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Daniel Oliveira revoga afastamento de seis agentes penitenciários

Daniel Oliveira explicou ainda que “no caso em exame, o prazo legal de até 120 dias deve ser analisado a luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".

O secretário de Justiça, Daniel Oliveira, publicou portaria de nº 426/2017, onde revogou ao afastamento de seis, dos dozes agentes penitenciários que foram afastados dos seus cargos após uma criança ter sido encontrada em uma cela com um detento na Penitenciária Colônia Agrícola Major César no dia 1º de outubro. Outros seis agentes foram afastados dos cargos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí desta quarta-feira (15). O secretário revogou o afastamento porque a sindicância administrativa de nº 62/2017 descobriu que no dia do plantão em que a criança foi encontrada, eles não estavam na Colônia Agrícola Major César Oliveira, porque tinham permutado com os outros seis agentes penitenciários.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Daniel Oliveira  Daniel Oliveira

Dessa forma, o secretário revogou o afastamento desses seis agentes penitenciários, já que eles não estavam trabalhando no dia da ocorrência porque haviam feito uma troca de plantão. Os seis que estavam então trabalhando no lugar deles serão afastados temporariamente, pelo prazo de 30 dias, enquanto é realizada a sindicância.

“O instituto do afastamento preventivo tem como base a garantia das investigações administrativas. A complexidade e gravidade do caso por si só denotam a necessidade de afastamento dos servidores plantonistas. O caráter delicado das infrações administrativas ora investigadas não permite que os agentes plantonistas continuem atuando no serviço penitenciário sob risco de comprometer as investigações, já que serão ouvidos outros servidores, presos e demais autoridades”, explicou o secretário.

Daniel Oliveira explicou ainda que “no caso em exame, o prazo legal de até 120 dias deve ser analisado a luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim sendo, em análise inicial e considerando que a Portaria instauradora disciplina 30 dias para conclusão das investigações, adoto o mesmo prazo para o afastamento preventivo”.

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