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Juiz condena comerciante a pagar R$ 42 mil a vítima de acidente

A decisão do juiz Carlos Marcelo Sales Campos é do dia 26 de janeiro de 2017.

O juiz Carlos Marcelo Sales Campos, da Comarca de Corrente, resolveu condenar o comerciante José de Souza Cunha a pagar indenização no valor de R$ 42.459,00 por danos materiais devido a um acidente ocorrido na BR 135, em que a vítima teve o carro destruído e sofreu fraturas pelo corpo. A decisão é do dia 26 de janeiro.  

Ação foi impetrada pelo suplente de vereador da cidade de Corrente, José Jocilé Lobato de Oliveira, vítima do acidente. Ele relata que no dia 25 de janeiro de 2015 trafegava em sua caminhonete Hilux pela BR 135, entre as cidades de Cristalândia e Corrente, quando José de Souza, conduzindo uma Saveiro, invadiu a contramão de direção e colidiu na lateral traseira da caminhonete de Lobato, que perdeu o controle do veículo e caiu em um barranco, atingindo diversas arvores.


Além de perder o carro, Lobato teve fraturas nas costas. De acordo com ele, José de Souza estava dirigindo alcoolizado, com habilitação vencida e com licenciamento do veículo atrasado. O fato foi registrado na Polícia Civil, que atestou as condições da colisão.

O juiz considerou que o boletim de ocorrência confirmou a responsabilidade do comerciante pelo acidente e que “a dinâmica do fato evidencia, em tese, ter havido imperícia por parte do requerido [José de Souza] que, atingindo a lateral esquerda da caminhoneta ao invadir a mão de direção, causou capotamento”, relatou na decisão.

O valor da indenização deve ser acrescido de juros de mora mensal a 1% a contar da data do acidente, 25 de janeiro de 2015 e correção monetária a contar da data de ajuizamento da ação, 08 de agosto de 2015.

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