O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.883, de 29 de agosto, que autoriza o poder executivo a vender terras públicas, incluindo imóveis desapropriados por interesse social, a preços subsidiados, com vistas a fomentar o desenvolvimento econômico e social.
O projeto da lei havia sido apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pelo próprio governo, com o objetivo de atrair investidores. Ele é destinado a um empreendedor, pessoa física ou jurídica, que deverá apresentar projeto econômico, com o objetivo de produzir mercadorias e serviços no Estado do Piauí.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Esse projeto deverá ser encaminhado ao governador, onde será a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (Sedet) a responsável pela análise em um período de 60 dias, onde irá emitir parecer técnico que depois será encaminhado para a Secretaria de Governo. O empreendedor interessado deverá mostrar a sua capacidade técnica e econômica para implantar o empreendimento.
Entre as condições previstas para a venda, o imóvel não pode ultrapassar 5 hectares, se urbano, nem o correspondente a quatro módulos fiscais, se for rural. Em se tratando de imóvel rural, o valor a ser pago pelo empreendedor proponente será correspondente a 5% do valor de mercado do hectare, na região em que se localiza a propriedade. Para o imóvel urbano, o valor pago deverá ser de 5% do valor de mercado do metro quadrado, entre outros pontos.
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