O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, negou pedido para absolver o funcionário dos Correios, Lívio Eneas Guerra de Melo, denunciado por desvio de dinheiro. A decisão é do dia 12 de junho.
Para o juiz, “não é caso de absolvição sumária, seja porque o acolhimento da tese exige a produção de prova (negativa de fato), seja porque a legislação prevê sanção à conduta culposa (CP, art. 312, S 2°)”.
Lívio alegou “atipicidade, negando os fatos apontados pelo MPF, sob a alegação de que houvera, no máximo, conduta culposa”. O juiz marcou ainda para o próximo dia 14 de julho audiência para ouvir o funcionário. No mesmo dia as testemunhas de acusação também serão ouvidas.
Denúncia
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação penal contra Lívio Eneas por peculato, por ter ocasionado prejuízo de R$ 54 mil aos Correios, onde trabalhava, o que motivou a instauração de sindicância e posterior inquérito policial, onde foi quebrado seu sigilo bancário e se constatou movimentação financeira injustificada, de R$ 78 mil na sua conta poupança.
Nos autos, o MPF afirmou que o denunciado foi ouvido e que reconheceu ser dono da conta bancária em questão, embora tenha dito nunca ter percebido a movimentação elevada, mesmo sendo nessa conta que recebia o salário.
Para o juiz, “não é caso de absolvição sumária, seja porque o acolhimento da tese exige a produção de prova (negativa de fato), seja porque a legislação prevê sanção à conduta culposa (CP, art. 312, S 2°)”.
Lívio alegou “atipicidade, negando os fatos apontados pelo MPF, sob a alegação de que houvera, no máximo, conduta culposa”. O juiz marcou ainda para o próximo dia 14 de julho audiência para ouvir o funcionário. No mesmo dia as testemunhas de acusação também serão ouvidas.
Denúncia
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação penal contra Lívio Eneas por peculato, por ter ocasionado prejuízo de R$ 54 mil aos Correios, onde trabalhava, o que motivou a instauração de sindicância e posterior inquérito policial, onde foi quebrado seu sigilo bancário e se constatou movimentação financeira injustificada, de R$ 78 mil na sua conta poupança.
Nos autos, o MPF afirmou que o denunciado foi ouvido e que reconheceu ser dono da conta bancária em questão, embora tenha dito nunca ter percebido a movimentação elevada, mesmo sendo nessa conta que recebia o salário.
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