A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, julgar procedente apelação cível e reformar sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia, Willmann Izac Ramos Santos, contra o ex-prefeito de Cajueiro da Praia, Girvaldo Albuquerque da Silva. O julgamento aconteceu no dia 17 de maio deste ano.
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa, em agosto de 2014, e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil no valor de duas remunerações mensais percebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Tribunal de Justiça decidiu então reformar in totum a sentença recorrida e julgar improcedente a ação de improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa, em agosto de 2014, e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil no valor de duas remunerações mensais percebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Imagem: DivulgaçãoTJ julga improcedente ação contra ex-prefeito Girvaldo Albuquerque
O ex-prefeito alegou a inocorrência de qualquer ilícito administrativo praticado, que possa ser capitulado como improbidade administrativa durante a sua gestão e que a decisão recorrida estava em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Piauí.O Tribunal de Justiça decidiu então reformar in totum a sentença recorrida e julgar improcedente a ação de improbidade administrativa.
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