O juiz da Comarca de Inhuma, Expedito Costa Júnior, condenou a empresa de telefonia celular Vivo, incorporada pela empresa Telefonia Brasil S.A., a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 3 mil a um cliente. A decisão é do dia 15 de fevereiro deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (18).
João da Cruz de Carvalho Nascimento ingressou com a ação, em agosto de 2014, afirmando que constatou que seu nome foi incluído em cadastros de proteção de crédito (SPC e Serasa), por conta de registros de débitos em aberto referentes à uma prestação de serviços realizados junto a empresa. Ele assegura que não firmou nenhum negócio com a Vivo ou que tenha algum débito com a empresa de telefonia.
Citada, a Vivo apresentou contestação afirmando a improcedência dos pedidos de João da Cruz.
Após analisar os autos do processo, o juiz Expedito Costa Júnior decidiu condenar a Vivo a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e determinou a retirada imediata do nome de João da Cruz dos cadastros de proteção de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 em caso de descumprimento.
João da Cruz de Carvalho Nascimento ingressou com a ação, em agosto de 2014, afirmando que constatou que seu nome foi incluído em cadastros de proteção de crédito (SPC e Serasa), por conta de registros de débitos em aberto referentes à uma prestação de serviços realizados junto a empresa. Ele assegura que não firmou nenhum negócio com a Vivo ou que tenha algum débito com a empresa de telefonia.
Citada, a Vivo apresentou contestação afirmando a improcedência dos pedidos de João da Cruz.
Após analisar os autos do processo, o juiz Expedito Costa Júnior decidiu condenar a Vivo a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e determinou a retirada imediata do nome de João da Cruz dos cadastros de proteção de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 em caso de descumprimento.
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