O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou a prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Luzilândia, referente ao exercício financeiro de 2012, que estava sob a gestão de Hyran Ferreira de Aguiar.
Entre as irregularidades encontradas como a ausência do Balanço Geral, que inviabilizou análise técnica em relação a despesa com pessoal no Poder Legislativo, além de gastos com subsídios de vereadores que neste ano foram de R$ 484.400,00. Tendo em vista a impossibilidade de apuração do Total da Receita Efetiva do Município relativa ao exercício de 2012, não foi possível realizar o cálculo do percentual desta despesa para verificação do cumprimento do limite legal, além do não envio de peças componentes da prestação de contas mensal, entre outros problemas.
Os conselheiros julgaram as contas de gestão como irregulares e a aplicação de multa no valor de 500 UFR-PI, ao ex-vereador Hyran Ferreira de Aguiar, que era o presidente da Câmara em 2012.
Foi ainda determinada a comunicação ao Ministério Público Estadual sob a decisão para que sejam tomadas as devidas providências cabíveis. Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Procurador Leandro Maciel do Nascimento. A decisão do dia 9 de março.
Outro lado
O ex-vereador não foi localizado para comentar o caso.
Entre as irregularidades encontradas como a ausência do Balanço Geral, que inviabilizou análise técnica em relação a despesa com pessoal no Poder Legislativo, além de gastos com subsídios de vereadores que neste ano foram de R$ 484.400,00. Tendo em vista a impossibilidade de apuração do Total da Receita Efetiva do Município relativa ao exercício de 2012, não foi possível realizar o cálculo do percentual desta despesa para verificação do cumprimento do limite legal, além do não envio de peças componentes da prestação de contas mensal, entre outros problemas.
Os conselheiros julgaram as contas de gestão como irregulares e a aplicação de multa no valor de 500 UFR-PI, ao ex-vereador Hyran Ferreira de Aguiar, que era o presidente da Câmara em 2012.
Foi ainda determinada a comunicação ao Ministério Público Estadual sob a decisão para que sejam tomadas as devidas providências cabíveis. Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Procurador Leandro Maciel do Nascimento. A decisão do dia 9 de março.
Outro lado
O ex-vereador não foi localizado para comentar o caso.
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