O juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Ivan Sales de Sousa, Ana Lúcia da Silva Sousa, Arthur Madyson Silva Sousa, Ivandson Alysson da Silva Sousa, Maria do Socorro Santana Mariano e Joaquim Costa da Silva, por prática do crime de falsificação de documento público, de estelionato contra a Caixa Econômica Federal e de declaração falsa em documento particular.
Segunda a denúncia, o acusado Ivan Sales, era sócio e administrador da empresa Obradeq Construções Ltda-ME, e teria promovido mediante fraude e falsificação documental, recolhimento do FGTS em favor de empregados da aludida pessoa jurídica, pessoas estas que eram familiares e parentes seus, durante os meses de abril e outubro de 2011.
Ivan ainda é acusado de ilicitamente obter valores da sociedade empresarial da qual era sócio administrador por meio de saques realizados, que correspondiam a depósitos fraudulentos realizados em contas em contas vinculadas ao FGTS em prejuízos dos credores da empresa que administrava e da Caixa.
“Os demais acusados tinham ciência de que não faziam jus aos valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS. Contudo efetuaram os saques e assim se apropriaram dos respectivos motantes em favor do causado Ivan Sales de Sousa”, destacou a denúncia.
Auditoria fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou irregularidades nos recolhimentos do FGTS de Ana Lúcia, Arthur Madyson, Ivandson Alysson, Joaquim da Costa Silva e Maria do Socorro Santana, e, ainda, a alteração contratual relativa à pessoa jurídica Obradeq Construções Ltda - ME, onde ficou contatado que Ivan Sales de Sousa foi sócio administrador até agosto de 2011, quando se desligou, passando Joaquim da Costa Silva a ser sócio daquela empresa.
O juiz federal Leonardo Tavares aceitou a denúncia no dia 11 de janeiro de 2016 e em fevereiro deste ano ela foi distribuída para a 1ª Vara Federal a ação penal por falsificação de documento público. Segundo o juiz, "os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a demonstração de que a ação penal pode ser exercida".
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar os acusados para comentarem o caso.
Segunda a denúncia, o acusado Ivan Sales, era sócio e administrador da empresa Obradeq Construções Ltda-ME, e teria promovido mediante fraude e falsificação documental, recolhimento do FGTS em favor de empregados da aludida pessoa jurídica, pessoas estas que eram familiares e parentes seus, durante os meses de abril e outubro de 2011.
Ivan ainda é acusado de ilicitamente obter valores da sociedade empresarial da qual era sócio administrador por meio de saques realizados, que correspondiam a depósitos fraudulentos realizados em contas em contas vinculadas ao FGTS em prejuízos dos credores da empresa que administrava e da Caixa.
“Os demais acusados tinham ciência de que não faziam jus aos valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS. Contudo efetuaram os saques e assim se apropriaram dos respectivos motantes em favor do causado Ivan Sales de Sousa”, destacou a denúncia.
Auditoria fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou irregularidades nos recolhimentos do FGTS de Ana Lúcia, Arthur Madyson, Ivandson Alysson, Joaquim da Costa Silva e Maria do Socorro Santana, e, ainda, a alteração contratual relativa à pessoa jurídica Obradeq Construções Ltda - ME, onde ficou contatado que Ivan Sales de Sousa foi sócio administrador até agosto de 2011, quando se desligou, passando Joaquim da Costa Silva a ser sócio daquela empresa.
O juiz federal Leonardo Tavares aceitou a denúncia no dia 11 de janeiro de 2016 e em fevereiro deste ano ela foi distribuída para a 1ª Vara Federal a ação penal por falsificação de documento público. Segundo o juiz, "os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a demonstração de que a ação penal pode ser exercida".
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar os acusados para comentarem o caso.
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