O Juiz de Direito Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, do Juizado Especial Cível e Criminal do Centro de Teresina, declinou da competência para processar e julgar a ação penal por calúnia e difamação ajuizada pelo proprietário do Portal 180graus, Helder Eugênio contra a empresária Jessyca Lages de Carvalho Castro.
Logo no início da audiência preliminar, realizada nesta quinta-feira (28), o juiz verificou que o suposto crime atribuído a Jessyca Lages se deu durante depoimento prestado ao Ministério Público do Trabalho, em um processo de Ação Civil Pública, “sendo assim, caso as afirmações feitas contra a parte vítima (Helder Eugênio) não sejam verídicas, também, constituirão crime de falso testemunho em um processo de competência da Justiça Federal do Trabalho, o que implica que a competência para apuração desse suposto crime é da Justiça Federal, nos termo da Súmula n° 165, do Superior Tribunal de Justiça”.
Demais ações deverão ser encaminhadas à Justiça Federal
O empresário ajuizou ações no Juizado Especial Cível e Criminal do Centro de Teresina contra Jessyca Lages de Carvalho Castro, Márcio de Sousa Lima, Marta Raisa Brito e Silva, Kerollayne Kamilly Oliveira Veras, Andreia Cristina dos Santos Sousa, Rayane Chaves da Silva, Nathalia Bezerra Carvalho da Silva, Maiara Ligia Nogueira da Cruz Fontes.
Como as ações são referentes aos mesmos fatos (depoimentos no Ministério Público do Trabalho), todas deverão ter o mesmo destino: o encaminhamento à Justiça Federal.
Tentativa de obstruir a Justiça do Trabalho
Numa flagrante tentativa de obstruir a Justiça do Trabalho, o empresário Helder Eugênio ajuizou ações na Justiça Comum contra as testemunhas ouvidas em sede de Inquérito Civil Público, instaurado pelo Ministério Público do Trabalho através da procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, que apurou denúncias da prática de assédio moral, jornadas extraordinárias e desvio de função pela empresa Portal 180graus.
As ações tramitam no Juizado Especial Cível e Criminal do Centro de Teresina sob a responsabilidade do juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas e da promotora de Justiça, Débora Maria Freitas Said.
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