O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) vai investigar a contratação da empresa Brilho Construções LTDA – EPP, acusada de ser de fachada, pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus após denúncia do GP1.
A assessoria de comunicação do MPF informou que a denúncia será distribuída para um dos procuradores e será aberto um procedimento preliminar de investigação.
A Brilho Construções, ligada ao grupo do empresário Hélder Eugênio, é acusada de ser uma empresa de fachada, onde nem mesmo os empregados mantinham contato e sequer sabiam o seu endereço. Apesar disso, a empresa fechou dois contratos com a prefeitura de Bom Jesus, um de R$ 1.880.000,00 milhão com recursos do FNDE e outro de R$ 585 mil, com recursos do Ministério do Turismo.
A Brilho, pelo que se nota, possui duas razões sociais e dois endereços e não foi possível localizá-la em nenhum deles. Segundo o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, a empresa tem como razão social Brilho Construções LTDA – EPP e funciona a Rua X, n° 3567, no Loteamento Planalto Uruguai. Já no Certificado de Regularidade do FGTS a empresa tem a razão social Brilho Serviços de Limpeza, com endereço a Rua Arlindo Nogueira, n° 444, em Teresina. Nos dois documentos o CNPJ é o mesmo 07.594.738/0001-73.
Funcionários não sabiam o endereço da empresa
Segundo depoimento prestado por Márcio de Sousa Lima, ex-empregado da Brilho, na Justiça do Trabalho, “a empresa pertence a Genivaldo Sousa, assessor tributário do 180graus e proprietário da AFG Serviços e que não tinha contato com a empresa”. Márcio era terceirizado e afirmou também “que a empresa Brilho pediu ao 180 Graus empregados para registrar com o fim de participar de Licitações”.
O juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, na sentença que condenou o Portal 180graus em reclamação trabalhista ajuizada por Márcio, deixou claro que, “não é crível que os empregados de uma empresa não mantenham contato com ela. Ainda que seja uma empresa de terceirização, é de ressaltar que todas as questões relacionadas ao contrato de trabalho são resolvidas na empresa terceirizada, pois o obreiro é vinculado a ela e não ao tomador de serviços. Assim, não me parece razoável que nem o autor nem a testemunha da ré, mesmo terceirizados da empresa Brilho, não soubessem, sequer, o endereço da empresa”.
A sócia de Helder Eugênio no portal 180graus, Camila Maria de Carvalho Morais, reconheceu, em seu depoimento, o vínculo de Genivaldo Sousa com a Brilho: “que Genivaldo era proprietário da Brilho; que Genivaldo era contador e prestou serviços para o grupo;”.
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