O Juiz de Direito Leon Eduardo Rodrigues de Sousa julgou parcialmente procedente ação civil de improbidade contra José Cipriano de Sousa Lira, ex-prefeito de Paes Landim. A decisão é do dia 15 de março.
O autor da ação, o Ministério Público do Estado, alegou que enquanto, o prefeito Cipriano aplicou apenas 11,77% dos recursos orçamentários em ações e serviços públicos na área da saúde e serviços públicos, descumprindo o comando constitucional que impõe a aplicação, de no mínimo, 15% do orçamento da área já mencionada.
O ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e pagamento de multa civil no valor de vinte vezes o último subsídio recebido pelo requerido, enquanto Prefeito do Município de Paes Landim.
Outro lado
O ex-prefeito José Cipriano não foi encontrado para comentar a condenação.
O autor da ação, o Ministério Público do Estado, alegou que enquanto, o prefeito Cipriano aplicou apenas 11,77% dos recursos orçamentários em ações e serviços públicos na área da saúde e serviços públicos, descumprindo o comando constitucional que impõe a aplicação, de no mínimo, 15% do orçamento da área já mencionada.
O ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e pagamento de multa civil no valor de vinte vezes o último subsídio recebido pelo requerido, enquanto Prefeito do Município de Paes Landim.
Outro lado
O ex-prefeito José Cipriano não foi encontrado para comentar a condenação.
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