O ex-prefeito de Jardim do Mulato, Eugênio Pacelli do Chantal Nunes, foi condenado no dia 16 de fevereiro ao pagamento de multa após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar pela regularidade com ressalvas da prestação de contas de 2012.
Foram encontradas algumas falhas na prestação de contas, como gastos com locação de veículos, no valor de R$ 25.340,00, de profissional, cadastrado no município, não contemplado no processo licitatório Tomada de Preços nº 007/2012, despesas com serviços contábeis no valor de R$ 128.871,18, sem procedimento licitatório ou de inexigibilidade, contratação de serviços de assessoria jurídica, R$ 101.745,00, através de processos de inexigibilidade de licitação, nos quais não restou demonstrado, nos casos concretos, que a competição é inviável, que a empresa ou profissional contratado é detentor de notória especialização e que o objeto a ser adquirido é de natureza singular, entre outras falhas.
De forma unânime, os conselheiros decidiram pelo julgamento de regularidade com ressalvas, com fundamento no art. 122, inciso II da Lei Estadual n° 5.888/09. Foi aplicada multa ao gestor Eugênio Pacceli do Chantal Nunes, no valor correspondente a 300 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).
Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Fabian Lopes Campelo, Alisson Felipe de Araújo, além da representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa.
Foram encontradas algumas falhas na prestação de contas, como gastos com locação de veículos, no valor de R$ 25.340,00, de profissional, cadastrado no município, não contemplado no processo licitatório Tomada de Preços nº 007/2012, despesas com serviços contábeis no valor de R$ 128.871,18, sem procedimento licitatório ou de inexigibilidade, contratação de serviços de assessoria jurídica, R$ 101.745,00, através de processos de inexigibilidade de licitação, nos quais não restou demonstrado, nos casos concretos, que a competição é inviável, que a empresa ou profissional contratado é detentor de notória especialização e que o objeto a ser adquirido é de natureza singular, entre outras falhas.
De forma unânime, os conselheiros decidiram pelo julgamento de regularidade com ressalvas, com fundamento no art. 122, inciso II da Lei Estadual n° 5.888/09. Foi aplicada multa ao gestor Eugênio Pacceli do Chantal Nunes, no valor correspondente a 300 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).
Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Fabian Lopes Campelo, Alisson Felipe de Araújo, além da representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa.
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