A juíza Mariana Cruz Almeida de Sousa condenou o ex-prefeito de Matias Olímpio, Augusto César Alves Maia, em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. A decisão é do dia 18 de janeiro. A ação foi ajuizada pela prefeitura de Matias Olímpio.
Segundo a denúncia, Augusto César foi prefeito no período entre 2000 e 2004, tendo celebrado com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) o Convênio nº 489016 que tinha como objeto “a formação continuada de profissionais em funções docentes mediante proposta pedagógica que promova o crescimento profissional em suas diferentes dimensões, possibilitando atualizações e aprofundamentos de temáticas educacionais” com vigência no período entre 08/12/2003 a 31/12/2004. Para sua execução, o FNDE transferiu ao Município de Matias Olímpio/PI o montante de R$ 8.533,80.
O autor da ação afirma que o ex-prefeito deixou de prestar contas do aludido convênio, causando enormes prejuízos ao Município, que foi inscrito como inadimplente no CAUC- Cadastro único de Exigências para Transferências Voluntárias a Estados e Município. Assevera ainda que o Prefeito subsequente, ao assumir a Prefeitura em 01/01/2005, não encontrou documentos referentes à execução do convênio, o que lhe impediu de prestar contas.
O ex-gestor alegou que utilizou adequadamente os recursos oriundos do convênio e prestou contas de sua aplicação, inexistindo a prática de ato de improbidade.
A juíza julgou parcialmente procedente a ação e condenou Augusto César a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade em valor equivalente a 05 (cinco) vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Matias Olímpio/PI.
Segundo a denúncia, Augusto César foi prefeito no período entre 2000 e 2004, tendo celebrado com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) o Convênio nº 489016 que tinha como objeto “a formação continuada de profissionais em funções docentes mediante proposta pedagógica que promova o crescimento profissional em suas diferentes dimensões, possibilitando atualizações e aprofundamentos de temáticas educacionais” com vigência no período entre 08/12/2003 a 31/12/2004. Para sua execução, o FNDE transferiu ao Município de Matias Olímpio/PI o montante de R$ 8.533,80.
O autor da ação afirma que o ex-prefeito deixou de prestar contas do aludido convênio, causando enormes prejuízos ao Município, que foi inscrito como inadimplente no CAUC- Cadastro único de Exigências para Transferências Voluntárias a Estados e Município. Assevera ainda que o Prefeito subsequente, ao assumir a Prefeitura em 01/01/2005, não encontrou documentos referentes à execução do convênio, o que lhe impediu de prestar contas.
O ex-gestor alegou que utilizou adequadamente os recursos oriundos do convênio e prestou contas de sua aplicação, inexistindo a prática de ato de improbidade.
A juíza julgou parcialmente procedente a ação e condenou Augusto César a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade em valor equivalente a 05 (cinco) vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Matias Olímpio/PI.
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