O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.920, de 23 de dezembro, que estabelece normas sobre custas e emolumentos, pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Piauí e os delegatários, responsáveis por atos notariais e de registro e despesas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
As custas judiciais são destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços para as atividades específicas da Justiça e prestados exclusivamente pelo poder judiciário. Ficando vedado a destinação dos valores recolhidos a título de custas judiciais a pessoas jurídicas de direito público, de direito privado, instituições ou entidades de qualquer natureza.
O aumento das custas processuais causou algumas discordâncias entre o desembargador Erivan Lopes e o presidente da OAB secção Piauí, Chico Lucas. O advogado considerou que foi feito um aumento significativo das taxas, enquanto Erivan Lopes destacou que o reajuste foi considerado legal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente o Tribunal de Justiça arrecada cerca de R$ 40 milhões por ano com essas taxas. Todo esse valor é usado para pagar os gastos do judiciário piauiense.
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