O prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes de Oliveira, sancionou lei municipal de nº 337, de 18 de dezembro, que dispõe sobre a proibição do corte, por motivo de inadimplência, dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água encanada nos finais de semana e feriados no município.
Segundo a lei, a prefeitura de Francisco Ayres fica autorizada a regulamentar, por meio de um decreto, a forma e o valor da sanção a ser aplicada à concessionária do serviço público responsável, em caso de descumprimento.
Imagem: DivulgaçãoValkir Nunes Oliveira
Fica então proibido o corte por motivos de inadimplência dos consumidores locais das 12h de sexta-feira até às 12h da segunda-feira subsequente. O mesmo acontece para o feriado, onde fica proibido o corte de serviços das 12h do último dia útil que antecede qualquer feriado ou ponto facultativo municipal até às 12h do primeiro dia útil subsequente.Segundo a lei, a prefeitura de Francisco Ayres fica autorizada a regulamentar, por meio de um decreto, a forma e o valor da sanção a ser aplicada à concessionária do serviço público responsável, em caso de descumprimento.
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