O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, instaurou sindicância investigativa no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Tapuio.
Na portaria de nº 988, de 31 de julho, o desembargador afirma que o artigo 15 do Provimento nº 017/ 2013, prevê a designação de juiz corregedor processante para apuração das faltas disciplinares, com competência para a prática de todos os atos investigatórios, inclusive a elaboração de relatório final.
O juiz auxiliar da corregedoria, José Airton Medeiros de Sousa, vai presidir a sindicância e no final apresentará relatório na Corregedoria.
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Na portaria de nº 988, de 31 de julho, o desembargador afirma que o artigo 15 do Provimento nº 017/ 2013, prevê a designação de juiz corregedor processante para apuração das faltas disciplinares, com competência para a prática de todos os atos investigatórios, inclusive a elaboração de relatório final.
Imagem: Divulgação
Corregedor Sebastião Ribeiro
“O Corregedor-Geral deverá, de ofício, instaurar sindicância ou processo disciplinar, ou determinar averiguação ou investigação preliminar, sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, bem como no âmbito da Corregedoria-Geral”, diz trecho da portaria.![Corregedor Sebastião Ribeiro(Imagem:Divulgação) Corregedor Sebastião Ribeiro(Imagem:Divulgação)](http://www.gp1.com.br/images/corregedor-sebastiao-ribeiro-307010.jpg)
O juiz auxiliar da corregedoria, José Airton Medeiros de Sousa, vai presidir a sindicância e no final apresentará relatório na Corregedoria.
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