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Ex-prefeito Gilmar Francisco condenado a 13 anos de cadeia pede ao TJ prisão domiciliar

O ex-prefeito está preso desde 10 de abril de 2014 condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e peculato.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarEx-prefeito Gilmar Francisco de Deus(Imagem:Divulgação)Ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça vai julgar no próximo dia 20 de maio Agravo de Instrumento em Execução interposto pelo ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, condenado em ação penal a 07 (sete) anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto e a 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de detenção, também, no regime semiaberto. O juiz das execuções penais fez o somatório das penas e determinou que o regime inicial de cumprimento fosse o fechado.

O ex-prefeito pediu a alteração do regime para o semiaberto alegando a incompatibilidade do somatório das penas para a fixação do regime inicial na execução penal, que lhe seja concedido “a benesse do trabalho externo”, já que possui emprego certo conforme anotação em sua Carteira de Trabalho.

O advogado do ex-prefeito pediu que na ausência de estabelecimento prisional adequado que seja deferida a prisão domiciliar ou que seja recolhido, após o seu trabalho diário e finais de semana a Delegacia de Polícia de Aroeiras do Itaim.

O ex-prefeito está preso desde 10 de abril de 2014 condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato, crime de licitação e crime de responsabilidade.

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