Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram negar provimento ao recurso interposto pela prefeita de Belém do Piauí, Débora de Carvalho Noronha contra decisão que determinou imediata nomeação e posse de Maria C. de C. para o cargo de auxiliar de serviços de saúde.
Maria ingressou com mandado de segurança contra o então prefeito Ademar Aluísio de Carvalho, após ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso para o cargo de auxiliar de serviços de saúde. Ela alegou que houve a contratação irregular do aprovado em segundo lugar que já desempenhava essa função, enquanto ela não foi nomeada.
O mandado de segurança foi aceito e foi determinada a imediata nomeação e posse de Maria, mas a atual prefeita Débora de Carvalho ingressou com recurso no Tribunal de Justiça alegando que Maria foi convocada por meio do Diário Oficial e que ela deixou de comparecer na prefeitura para os devidos trâmites legais.
Na decisão, a desembargadora afirma que como o concurso foi homologado em 2009 e Maria foi convocada somente um ano e cinco meses depois, e que não era razoável querer que a candidata acompanhasse o Diário dos Municípios diuturnamente e que o administrador deveria tomar todas as medidas possíveis no sentido que a convocação chegasse ao conhecimento de todos os interessados.
Em sessão do dia 14 de abril, os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso voluntário da prefeita de Belém do Piauí.
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Maria ingressou com mandado de segurança contra o então prefeito Ademar Aluísio de Carvalho, após ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso para o cargo de auxiliar de serviços de saúde. Ela alegou que houve a contratação irregular do aprovado em segundo lugar que já desempenhava essa função, enquanto ela não foi nomeada.
O mandado de segurança foi aceito e foi determinada a imediata nomeação e posse de Maria, mas a atual prefeita Débora de Carvalho ingressou com recurso no Tribunal de Justiça alegando que Maria foi convocada por meio do Diário Oficial e que ela deixou de comparecer na prefeitura para os devidos trâmites legais.
Na decisão, a desembargadora afirma que como o concurso foi homologado em 2009 e Maria foi convocada somente um ano e cinco meses depois, e que não era razoável querer que a candidata acompanhasse o Diário dos Municípios diuturnamente e que o administrador deveria tomar todas as medidas possíveis no sentido que a convocação chegasse ao conhecimento de todos os interessados.
Em sessão do dia 14 de abril, os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso voluntário da prefeita de Belém do Piauí.
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