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Tribunal de Justiça nega recurso para a prefeita de Belém do Piauí

Em sessão do dia 14 de abril, os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso voluntário da prefeita de Belém do Piauí.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarDébora de Carvalho Noronha(Imagem:Reprodução)Débora de Carvalho Noronha
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram negar provimento ao recurso interposto pela prefeita de Belém do Piauí, Débora de Carvalho Noronha contra decisão que determinou imediata nomeação e posse de Maria C. de C. para o cargo de auxiliar de serviços de saúde.

Maria ingressou com mandado de segurança contra o então prefeito Ademar Aluísio de Carvalho, após ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso para o cargo de auxiliar de serviços de saúde. Ela alegou que houve a contratação irregular do aprovado em segundo lugar que já desempenhava essa função, enquanto ela não foi nomeada.

O mandado de segurança foi aceito e foi determinada a imediata nomeação e posse de Maria, mas a atual prefeita Débora de Carvalho ingressou com recurso no Tribunal de Justiça alegando que Maria foi convocada por meio do Diário Oficial e que ela deixou de comparecer na prefeitura para os devidos trâmites legais.

Na decisão, a desembargadora afirma que como o concurso foi homologado em 2009 e Maria foi convocada somente um ano e cinco meses depois, e que não era razoável querer que a candidata acompanhasse o Diário dos Municípios diuturnamente e que o administrador deveria tomar todas as medidas possíveis no sentido que a convocação chegasse ao conhecimento de todos os interessados.

Em sessão do dia 14 de abril, os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso voluntário da prefeita de Belém do Piauí.

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