A promotora de Justiça da Comarca de Altos, Marcia Aída de Lima Silva, se manifestou favoravelmente ao pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao médico Marcelo Martins de Moura acusado de homicídio no acidente ocorrido na madrugada do dia 09 de junho de 2012 em que cinco pessoas da mesma família morreram no trecho da BR-343, entre as cidades de Campo Maior e Altos. Estavam no automóvel Leodivan Pereira Lima, de 45 anos de idade; Bernadete Maria Lima, de 50 anos; Leonidas Pereira Lima, 50 anos; Rita Teixeira Soares Lima, 40 anos (estes dois últimos eram casados); e Lorena Soares, 3 anos. Todos eram da cidade de Jardim de Mulato, mas saiam de Teresina em direção a Fortaleza (CE), onde passariam o fim de semana. O médico requereu a revogação das medidas cautelares em virtude de não terem sido apreciadas pela Justiça até a presente data.
Para a promotora, no parecer datado de 15 de janeiro, “as restrições impostas quando da liberdade provisória objetivam serem asseguradas a instrução processual, a ordem social e persecução penal, devendo ainda guardar relação com os fatos. Não visam as restrições “impor ao acusado a perda do direito ao trabalho honesto, que não guarde relação com o crime, bem como a perda da oportunidade de se reciclar, profissionalmente, para obter melhores condições profissionais” conforme citado quando do pedido que ora se aprecia. No caso sub judice, ao exercer a profissão de médico, não vislumbramos que o denunciado venha a praticar novo crime de transito, por inexistir nexo entre tais condutas. “
Marcelo Martins de Moura responde por homicídio culposo beneficiado por um erro do Ministério Público Estadual, que perdeu, perante o Tribunal de Justiça, prazo de recurso para pedir a qualificação do acidente como doloso e levar o médico a Júri Popular.
O pedido está concluso para decisão desde 26 de janeiro de 2015.
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Para a promotora, no parecer datado de 15 de janeiro, “as restrições impostas quando da liberdade provisória objetivam serem asseguradas a instrução processual, a ordem social e persecução penal, devendo ainda guardar relação com os fatos. Não visam as restrições “impor ao acusado a perda do direito ao trabalho honesto, que não guarde relação com o crime, bem como a perda da oportunidade de se reciclar, profissionalmente, para obter melhores condições profissionais” conforme citado quando do pedido que ora se aprecia. No caso sub judice, ao exercer a profissão de médico, não vislumbramos que o denunciado venha a praticar novo crime de transito, por inexistir nexo entre tais condutas. “
Marcelo Martins de Moura responde por homicídio culposo beneficiado por um erro do Ministério Público Estadual, que perdeu, perante o Tribunal de Justiça, prazo de recurso para pedir a qualificação do acidente como doloso e levar o médico a Júri Popular.
O pedido está concluso para decisão desde 26 de janeiro de 2015.
Imagem: ReproduçãoCarro de Marcelo Martins
Imagem: Jailson SoaresVeículo da família
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