A promotora Leida Diniz instaurou procedimento preparatório para apurar eventuais irregularidades na contratação, sem concurso público, pela Associação Reabilitar, de profissionais da área de saúde para laborarem no Centro Integrado de Reabilitação (CEIR). A Associação é responsável pela administração do CEIR.
Leida Diniz afirmou que “nos termos da Lei n. 8.429/92, art. 10, inc. XVI (introduzido pela Lei Federal n. 13.019/ 2014) é obrigatória a observância de princípios e regras que regem a Administração Pública e, ainda, deve ser observado o regulamento de compras e contratações, no que concerne aos recursos transferidos pela Administração às organizações de sociedade civil”.
O procedimento preparatório foi instaurado no dia 6 de fevereiro através da portaria de nº 08/2015.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Promotora Leida Diniz
A notícia de fato encaminhada pela Procuradoria Regional do Trabalho 22ª Região foi referente à prática de eventual violação aos princípios da administração pública por parte da Associação Reabilitar, na contratação, sem o certame público, de profissionais da área da saúde para prestação de atividades-fim junto ao CEIR, em possível burla ao concurso público.Leida Diniz afirmou que “nos termos da Lei n. 8.429/92, art. 10, inc. XVI (introduzido pela Lei Federal n. 13.019/ 2014) é obrigatória a observância de princípios e regras que regem a Administração Pública e, ainda, deve ser observado o regulamento de compras e contratações, no que concerne aos recursos transferidos pela Administração às organizações de sociedade civil”.
O procedimento preparatório foi instaurado no dia 6 de fevereiro através da portaria de nº 08/2015.
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