O promotor Mário Alexandre Costa Normando expediu recomendação no dia 24 de novembro, através da portaria de nº 11-01/2015, para que a prefeitura de Lagoinha do Piauí se regularize junto ao Conselho Estadual de Educação do Piauí (CEE-PI), após as escolas do município estarem impossibilitadas de emitirem certificados de conclusão de cursos.
Segundo o promotor, de acordo com a legislação pertinente, os Sistemas de Ensino do Estado e do Município são responsáveis pela autorização de funcionamento e fiscalização das escolas de suas respectivas Redes de Ensino, englobando tantos as instituições públicas quanto as privadas. Só que o município de Lagoinha do Piauí não possui sistema de ensino próprio, sendo portanto vinculado ao Sistema de Ensino do Estado do Piauí, e as determinações do CEE.
Após apuração, Mário Alexandre afirmou ter detectado que na relação disponibilizada no site do CEE-PI, que as instituições escolares públicas do município de Lagoinha do Piauí estão sem autorização para funcionamento desde 31/03/2013. As escolas não autorizadas pelo CEE não poderão emitir certificados de conclusão de cursos para os alunos, o que acarretará prejuízos incalculáveis para estes, a exemplo da inviabilidade de demonstrar requisitos em admissão de empregos, universidades, concursos públicos e etc.
O promotor então determinou que o prefeito Manoel Luis Figueiredo e o secretário municipal de Educação, adotem as providências necessárias para que no prazo de 30 dias, protocole pedido de Renovação de Reconhecimento perante o CEE e protocole Pedido de Convalidação de Estudos dos anos que as instituições de ensino funcionaram sem o reconhecimento, ou seja desde 01/04/2013 até presente data, no qual deverá ser instruído com a documentação necessária.
Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais (artigos 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.
Segundo o promotor, de acordo com a legislação pertinente, os Sistemas de Ensino do Estado e do Município são responsáveis pela autorização de funcionamento e fiscalização das escolas de suas respectivas Redes de Ensino, englobando tantos as instituições públicas quanto as privadas. Só que o município de Lagoinha do Piauí não possui sistema de ensino próprio, sendo portanto vinculado ao Sistema de Ensino do Estado do Piauí, e as determinações do CEE.
Após apuração, Mário Alexandre afirmou ter detectado que na relação disponibilizada no site do CEE-PI, que as instituições escolares públicas do município de Lagoinha do Piauí estão sem autorização para funcionamento desde 31/03/2013. As escolas não autorizadas pelo CEE não poderão emitir certificados de conclusão de cursos para os alunos, o que acarretará prejuízos incalculáveis para estes, a exemplo da inviabilidade de demonstrar requisitos em admissão de empregos, universidades, concursos públicos e etc.
O promotor então determinou que o prefeito Manoel Luis Figueiredo e o secretário municipal de Educação, adotem as providências necessárias para que no prazo de 30 dias, protocole pedido de Renovação de Reconhecimento perante o CEE e protocole Pedido de Convalidação de Estudos dos anos que as instituições de ensino funcionaram sem o reconhecimento, ou seja desde 01/04/2013 até presente data, no qual deverá ser instruído com a documentação necessária.
Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais (artigos 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.
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