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Piauí

Governo faz mudanças no pagamento de benefícios previdenciários

A mudança acontece após o governo receber notificação onde consta irregularidade capaz de retirar do Estado o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

O governador Wellington Dias (PT) baixou decreto de nº 16.308, de 27 de novembro, fazendo mudanças no pagamento dos benefícios previdenciários. A mudança acontece após o governo receber notificação onde consta irregularidade capaz de retirar do Estado o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), onde foi lançando no CADPREV como irregular o critério “Unidade Gestora e Regime Próprio único”.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1)Wellington Dias
Wellington Dias explica que sem o Certificado de Regularidade Previdenciária, o governo terá a suspensão das transferências voluntárias de recursos da União e ficará impedido de celebrar acordos, contratos, ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral.

Então o decreto regulamenta os artigos 3º, 6º, 7º e 11º, da Lei Complementar Estadual nº 39 de 14 de julho de 2014. Dessa forma a secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí (SEADPREV) somente procederá com o pagamento dos benefícios previdenciários dos inativos e pensionistas se o poder ou órgão estadual tramitar, para análise e homologação, todos os seus respectivos processos de aposentadoria e pensão para a Seadprev. Além disso devem remeter para a secretaria a folha de pagamento completa de inativos e pensionistas de cada poder e órgão autônomo do Estado do Piauí em até cinco dias úteis da data anterior a do pagamento dos respectivos benefícios previdenciários e não gerar para o Estado irregularidades no Cadprev nem a perda do CRP.

O artigo 2, especifica que a Secretaria de Fazenda reterá na fonte e recolherá às contas específicas dos respectivos Fundos de Previdência Social as contribuições advindas dos correspondentes planos de custeio do Regime Próprio de Previdência Social e os valores para cobertura de eventuais insuficiências financeiras para custeio das despesas de pessoal da administração direta, autárquica e funcional dos poderes.
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