O juiz da 4ª Vara Cível de Parnaíba, Carlos Eugênio Macedo de Santiago, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por Francisca da Silva Barros contra a prefeitura de Parnaíba. A decisão é do último dia 18 de novembro.
Segundo Francisca, ela exerceu cargo de servidora comissionada em janeiro de 2008 a dezembro de 2012 e que durante esse período jamais recebeu pagamento das férias.
Em sua sentença, o juiz afirma que o recebimento das férias encontra suporte no estatuto dos servidores públicos do município de Parnaíba. O magistrado condenou a prefeitura ao pagamento das férias acrescidas de 1/3 com juros e correção monetária, tendo como base os salários de cada ano.
Segundo Francisca, ela exerceu cargo de servidora comissionada em janeiro de 2008 a dezembro de 2012 e que durante esse período jamais recebeu pagamento das férias.
Em sua sentença, o juiz afirma que o recebimento das férias encontra suporte no estatuto dos servidores públicos do município de Parnaíba. O magistrado condenou a prefeitura ao pagamento das férias acrescidas de 1/3 com juros e correção monetária, tendo como base os salários de cada ano.
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