A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que pede a condenação do dono do portal 180graus, Helder Eugênio, passou a tramitar sob sigilo. A determinação é da juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina em despacho datado de 26 de novembro. A juíza concedeu o prazo de 10 dias para a manifestação de Helder Eugênio acerca do pedido de tutela antecipada.
O Ministério Público do Trabalho pediu liminarmente que Helder Eugênio seja compelido a parar com prática de assédio moral e cessar as condutas lesivas aos direitos da personalidade dos trabalhadores. Em caso de descumprimento o MPT pede que seja aplicada multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Entenda o caso
O GP1 publicou, na manhã da última quarta-feira (25), detalhes da Ação Civil Pública ajuizada Ministério Público do Trabalho em face do empresário Hélder Eugênio Gomes, Portal 180graus, BR Vox, Instituto Galaxy e Gráfica 180. O MPT apurou incialmente, através de Inquérito Civil, denúncias de assédio moral, jornadas extraordinárias e desvio de função pelo Portal 180graus. No decorrer das investigações as demais empresas do Grupo Econômico Helder Eugênio foram incluídas na investigação.
Em 105 (cento e cinco) páginas a Procuradora do Trabalho, Jeane Carvalho de Araújo Colares, discorre com riqueza de detalhes as práticas de assédio moral perpetradas pelo empresário Helder Eugênio. Para a Procuradora " a quantidade e a diversidade das irregularidades e abusos cometidos sob a coordenação de Helder Eugênio, devidamente apuradas em inquérito civil, dificultam, inclusive, a exposição dos fatos na ação civil pública".
“Os ilícitos ocorridos na empresa se interligam, de maneira que muitos fatos apurados constituem mais de uma irregularidade trabalhista. Apesar dos acontecimentos, quando analisados em conjunto, caracterizarem gravíssima situação de assédio moral ”, enfatizou a Procuradora.
Funcionários submetidos a humilhações, xingamentos e constrangimentos
Os relatos dos que trabalharam no Grupo Eugênio são estarrecedores. Vários funcionários citaram humilhações, xingamentos e constrangimentos a que foram submetidos no período em que trabalharam na empresa Editora 180graus. Os xingamentos envolviam palavras como “incompetente”, “burro”, “anta”, “rapariga”,” pobre”, “labrocheira”, sem falar em ofensas sexuais aos trabalhadores. Situações constrangedoras também foram relatadas, como a exigência de empregados se dirigirem a quartos de motel ou hotel a pedido de Helder Eugênio. Diversos empregados citam gritos e críticas recebidas na frente dos demais empregados. Humilhações em treinamentos da empresa também são citados, como molhar a cabeça de empregados e colar dinheiro no corpo para que empregados peguem. As humilhações em treinamentos chegaram a configurar violência física, como o tapa dado por Helder Eugênio na então empregada N.B.C.S.
Conforme os depoimentos citados na Ação Civil Pública fica claro que as empresas do Grupo Eugênio submetem os candidatos a emprego a humilhações e a perguntas indevidas desde processo de seleção. Também ficou provada a preferência das empresas por jovens solteiros de baixa renda, visando especialmente submetê-los às metas de difícil alcance.
Empresa interferia na vida privada e intimidade dos funcionários
Nos depoimentos colhidos no MPT, ficou evidenciado a forte interferência das empresas e de seu proprietário na vida privada e na intimidade dos empregados. O controle se manifesta através de perguntas pessoais sobre sexualidade, relacionamentos, gravidez, bem como em relação a exigências de que aparelho celular utilizar (iphone), roupas que irá vestir, realização de cursos universitários e outras. Além disso, são totalmente controladas pela empresa as redes sociais pessoais dos empregados, a exemplo do facebook, com determinações sobre número mínimo de amigos, postagem e curtidas sobre questões relacionadas a empresa.
A Editora 180 Graus chega a elaborar um ranking com a relação de empregados e a quantidade de postagens que favorecem a empresa. Também há proibições em relação a postagens de empregados em festas e em trajes de banho. Os empregados que descumprem as regras em relação às redes sociais podem ser, até mesmo, dispensados. Alguns relatos informam que o proprietário da empresa já chegou a tomar os celulares de empregados para ler as mensagens neles contidas.
Consequências psicológicas em empregados e ex-empregados da empresa
Diz o Ministério Público do Trabalho que “com tantos relatos de irregularidades, as consequências não poderiam ser outras que não diversos problemas psicológicos. Relatos de empregados chorando, desmaiando e adoecendo foram constantes. Alguns empregados tiveram que frequentar psicólogos e psiquiatras”.
Ações que caracterizam assédio
Para a Procuradora do Trabalho, Jeane Colares, as ações praticadas pelo empresário Helder Eugênio caracterizam com facilidade o assédio, a exemplos:
· a) Rigor excessivo no estabelecimento e cobrança do cumprimento de metas e regras da empresa;
· b) Imposição de jornadas de trabalho exaustivas, incluindo trabalhos em domingos e feriados, necessárias para que os empregados consigam cumprir as metas;
· c) Imposição de metas e bonificações pessoais, dirigidas apenas a empregados determinados, gerando discriminação entre os empregados;
· d) Entrega das bonificações apenas a determinados empregados, deixando alguns sem receber as bonificações prometidas, mesmo quando atingem as metas;
· e) Submissão de empregados a humilhações, xingamentos, constrangimentos, difamações e violência física;
· f) Interferência na vida privada e intimidade dos empregados;
· g) Exposição da imagem de empregados com violação a dignidade da pessoa humana;
· h) Controle das redes sociais dos empregados e utilização das redes sociais dos empregados para divulgação de fatos e eventos de interesse da empresa ou com finalidades eleitorais;
· i) Controle excessivo da aparência dos empregados;
· j) Tratamento discriminatório às empregadas mulheres;
· k) Ameaças constantes dirigidas aos empregados;
· l) Prestação de informações desabonadoras sobre ex-empregados;
· m) Seleção de empregados com critérios discriminatórios;
· n) Desvio de função.
Helder Eugênio foi ouvido em audiência no MPT
O Ministério Público do Trabalho designou audiência para ouvir o empresário Helder Eugênio, que ao comparecer manifestou a opção de ficar em silêncio. Foi então concedido o prazo de 10 (dez) dias para que a empresa Editora 180 Graus Ltda. se manifestassem sobre as provas obtidas no Inquérito Civil, no entanto, a empresa deixou de justificar suas condutas.
Pedido de condenação no valor de R$ 3 milhões e multa de R$ 200 mil para cada ação de assédio
A Procuradora pediu a condenação do Grupo Eugênio ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ou “outro valor superior que o Juízo julgar adequado à reparação” e pediu liminarmente, sem ouvir a outra parte, a determinação de se abster de praticar qualquer conduta que possam constituir assédio moral, sob pena de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por obrigação descumprida.
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