Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça julgaram improcedente ação penal contra o prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine.
Em sessão do dia 18 de novembro, os desembargadores em decisão unânime decidiram julgar improcedente a ação e absolveram o prefeito por entenderem que não haviam provas suficientes para a condenação.
A ação
O Ministério Público havia ingressado com denúncia contra o prefeito por suposta prática dos crimes previstos no art. 89 da Lei n° 8.666/93 e no art. 1°, VI e XIII, do Decreto-Lei n° 201/67, em concurso material (art. 69 do Código Penal).
A denúncia foi aceita e foi instaurada ação penal. O prefeito era acusado de realizar despesas no valor total de R$ 255.904,55 mil sem prévio procedimento licitatório, além de atraso na entrega dos balancetes mensais e a contratação de servidores sem concurso público.
Todas essas condutas foram praticadas no exercício financeiro de 2010, mas ele só iniciou a sua gestão em agosto de 2010, após cassação do mandato do ex-gestor.
Em sua defesa, o prefeito alegou que apesar das falhas apontadas pelo TCE, a prestação de contas da prefeitura de Barreiras do Piauí referente ao exercício financeiro de 2010 foi aprovada, demonstrando a ausência de dolo na sua conduta. Divino Alano explicou ainda que assumiu o mandato de prefeito somente em agosto de 2010 e não podia ser responsabilizado por eventuais ilícitos perpetrados pelo ex-gestor.
Em sessão do dia 18 de novembro, os desembargadores em decisão unânime decidiram julgar improcedente a ação e absolveram o prefeito por entenderem que não haviam provas suficientes para a condenação.
A ação
O Ministério Público havia ingressado com denúncia contra o prefeito por suposta prática dos crimes previstos no art. 89 da Lei n° 8.666/93 e no art. 1°, VI e XIII, do Decreto-Lei n° 201/67, em concurso material (art. 69 do Código Penal).
A denúncia foi aceita e foi instaurada ação penal. O prefeito era acusado de realizar despesas no valor total de R$ 255.904,55 mil sem prévio procedimento licitatório, além de atraso na entrega dos balancetes mensais e a contratação de servidores sem concurso público.
Todas essas condutas foram praticadas no exercício financeiro de 2010, mas ele só iniciou a sua gestão em agosto de 2010, após cassação do mandato do ex-gestor.
Em sua defesa, o prefeito alegou que apesar das falhas apontadas pelo TCE, a prestação de contas da prefeitura de Barreiras do Piauí referente ao exercício financeiro de 2010 foi aprovada, demonstrando a ausência de dolo na sua conduta. Divino Alano explicou ainda que assumiu o mandato de prefeito somente em agosto de 2010 e não podia ser responsabilizado por eventuais ilícitos perpetrados pelo ex-gestor.
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