A Controladoria-Geral da União divulgou ranking da Escala Brasil Transparente (EBT) que avalia o índice de transparência dos estados e municípios brasileiros quanto ao cumprimento das normas da Lei de Acesso a Informação.
O Piauí subiu duas posições. Na primeira avaliação, realizada entre os dias 31 de março e 23 de abril de 2015 e divulgada em maio, o Piauí foi avaliado com a nota 6.67, configurando na 16ª posição. Nesta última, realizada entre os dias 04 de agosto e 07 de outubro de 2015 e divulgada nesta sexta-feira (20), a nota do Piauí subiu de patamar, com nota 8.47, uma variação de 1,80. Dessa forma, o Piauí está entre os 16 melhores do País (nota acima de 8).
“A Controladoria-Geral do Estado, como órgão central do controle interno gere as informações, mas quem dá as informações, primariamente, são os órgãos. Muitas vezes, eles não têm sala específica nem pessoas capacitadas para atender o cidadão, mas estamos trabalhando no sentido de melhorar mais ainda a nota. É importante que os gestores se preocupem em atender essas demandas do cidadão para melhor avaliação do nosso índice de transparência passiva, como também cumprir a Lei de Acesso a Informação”, disse o controlador.
Metodologia de avaliação
A Escala Brasil Transparente avalia 12 quesitos sobre aspectos da regulamentação do acesso à informação e da existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), sendo uma métrica que primou pela mensuração da efetividade da transparência passiva.
Para implementação da Escala Brasil Transparente foram realizados quatro pedidos de acesso à informação, sendo três voltados para assuntos das principais áreas sociais: saúde, educação e assistência social. A quarta solicitação de informação se debruçou sobre a regulamentação do acesso à informação pelo ente avaliado, servindo inclusive como uma pergunta de segurança para a mensuração realizada sobre a regulamentação.
Quesitos de avaliação da EBT:
I - Regulamentação da Lei de Acesso:
§ Exposição da legislação no site do avaliado;
§ Existência da regulamentação;
§ Regulamentação do SIC;
§ Regulamentação da classificação de sigilo;
§ Regulamentação da responsabilização do servidor;
§ Regulamentação de instâncias recursais.
II - Transparência passiva:
§ Divulgação do SIC físico (atendimento presencial);
§ Existência de um e-SIC (atendimento pela internet);
§ Possibilidade de acompanhamento do pedido de acesso;
§ Inexistência de pontos que dificultem ou inviabilizem o pedido de acesso;
§ Respostas aos pedidos no prazo legal;
§ Respostas em conformidade com o que foi solicitado.
LAI NO PIAUÍ
A Lei de Acesso a Informação (nº 12.527/2011) foi regulamentada no âmbito do Poder Executivo do Piauí por meio do Decreto Estadual Nº 15.188, de 22 de Maio de 2013, e criou ferramentas que possibilitaram o aumento da transparência pública. No Piauí, além do Portal da Transparência, existe o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), canal de transparência passiva que permite ao cidadão solicitar informações aos órgãos do Poder Executivo estadual. Por meio dele, também é possível acompanhar o prazo de resposta e receber o retorno da solicitação, bem como consultar as respostas recebidas.
Os dois sistemas são gerenciados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e são importantes canais que permitem ao cidadão solicitar informações à Administração Pública, acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e controlar as ações dos governantes.
O Piauí subiu duas posições. Na primeira avaliação, realizada entre os dias 31 de março e 23 de abril de 2015 e divulgada em maio, o Piauí foi avaliado com a nota 6.67, configurando na 16ª posição. Nesta última, realizada entre os dias 04 de agosto e 07 de outubro de 2015 e divulgada nesta sexta-feira (20), a nota do Piauí subiu de patamar, com nota 8.47, uma variação de 1,80. Dessa forma, o Piauí está entre os 16 melhores do País (nota acima de 8).
Imagem: Ana VirgíniaControlador Geral Darcy Siqueira
O controlador-geral do Estado, Darcy Siqueira avalia de forma positiva a mudança de posição no ranking, que avalia a transparência passiva, ou seja, as informações recorrentes da demanda do cidadão.“A Controladoria-Geral do Estado, como órgão central do controle interno gere as informações, mas quem dá as informações, primariamente, são os órgãos. Muitas vezes, eles não têm sala específica nem pessoas capacitadas para atender o cidadão, mas estamos trabalhando no sentido de melhorar mais ainda a nota. É importante que os gestores se preocupem em atender essas demandas do cidadão para melhor avaliação do nosso índice de transparência passiva, como também cumprir a Lei de Acesso a Informação”, disse o controlador.
Imagem: DivulgaçãoRanking da Escala Brasil Transparente
Metodologia de avaliação
A Escala Brasil Transparente avalia 12 quesitos sobre aspectos da regulamentação do acesso à informação e da existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), sendo uma métrica que primou pela mensuração da efetividade da transparência passiva.
Para implementação da Escala Brasil Transparente foram realizados quatro pedidos de acesso à informação, sendo três voltados para assuntos das principais áreas sociais: saúde, educação e assistência social. A quarta solicitação de informação se debruçou sobre a regulamentação do acesso à informação pelo ente avaliado, servindo inclusive como uma pergunta de segurança para a mensuração realizada sobre a regulamentação.
Quesitos de avaliação da EBT:
I - Regulamentação da Lei de Acesso:
§ Exposição da legislação no site do avaliado;
§ Existência da regulamentação;
§ Regulamentação do SIC;
§ Regulamentação da classificação de sigilo;
§ Regulamentação da responsabilização do servidor;
§ Regulamentação de instâncias recursais.
II - Transparência passiva:
§ Divulgação do SIC físico (atendimento presencial);
§ Existência de um e-SIC (atendimento pela internet);
§ Possibilidade de acompanhamento do pedido de acesso;
§ Inexistência de pontos que dificultem ou inviabilizem o pedido de acesso;
§ Respostas aos pedidos no prazo legal;
§ Respostas em conformidade com o que foi solicitado.
LAI NO PIAUÍ
A Lei de Acesso a Informação (nº 12.527/2011) foi regulamentada no âmbito do Poder Executivo do Piauí por meio do Decreto Estadual Nº 15.188, de 22 de Maio de 2013, e criou ferramentas que possibilitaram o aumento da transparência pública. No Piauí, além do Portal da Transparência, existe o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), canal de transparência passiva que permite ao cidadão solicitar informações aos órgãos do Poder Executivo estadual. Por meio dele, também é possível acompanhar o prazo de resposta e receber o retorno da solicitação, bem como consultar as respostas recebidas.
Os dois sistemas são gerenciados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e são importantes canais que permitem ao cidadão solicitar informações à Administração Pública, acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e controlar as ações dos governantes.
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