O juiz de direito, Antonio Rosal Falcão Júnior, concedeu liminar a servidora Maria José Rodrigues Santos contra ato do prefeito de Arraial, Leonerso Marinho, mais conhecido como Dedé Marinho. A decisão é do dia 30 de setembro.
da Gratificação de Regência de Classe até decisão final. Em caso de descumprimento a multa diária é de 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até a data de fechamento da próxima folha de pagamento dos servidores municipais.
Denúncia
Segundo denúncia da servidora, o prefeito entendeu que, em razão da declaração de inconstitucionalidade do §3º do art. 60 da Lei nº 166/2010, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Município não mais estaria comprometido a pagar o benefício de regência dos professores.
Maria José alegou que, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade formal da Lei nº 166/2010, a qual perdeu eficácia, ainda tem respaldo a Lei Orgânica Municipal e o art. 5º da Lei nº 26/1993, sendo o recebimento da regência um direito líquido e certo da Impetrante.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Dedé Marinho
O juiz determinou que o prefeito restabeleça aos vencimentos da servidora, o pagamentoda Gratificação de Regência de Classe até decisão final. Em caso de descumprimento a multa diária é de 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até a data de fechamento da próxima folha de pagamento dos servidores municipais.
Denúncia
Segundo denúncia da servidora, o prefeito entendeu que, em razão da declaração de inconstitucionalidade do §3º do art. 60 da Lei nº 166/2010, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Município não mais estaria comprometido a pagar o benefício de regência dos professores.
Maria José alegou que, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade formal da Lei nº 166/2010, a qual perdeu eficácia, ainda tem respaldo a Lei Orgânica Municipal e o art. 5º da Lei nº 26/1993, sendo o recebimento da regência um direito líquido e certo da Impetrante.
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