O promotor de justiça William Pereira Luz, da Comarca de Ribeiro Gonçalves instaurou procedimento preparatório em inquérito civil para investigar denúncia contra o Condomínio Canaã.
O promotor afirma na portaria de nº 01/2015, de 8 de janeiro, que recebeu representação contra o Condomínio Canaã, que é representado por Mauro Harter e outros, imputando a essa entidade a prática de crimes contra o meio ambiente, consistente em desmatar área sem a licença ambiental, incorrendo no crime previsto no artigo 60, da Lei 9.605/98.
William Pereira afirma ainda que recebeu informação de que o Condomínio Canaã está na mesma área dos Condomínios Laranjeiras I e II, que tiveram cancelamento de licença ambiental, através de Portaria Semar de nº 25/2010.
O promotor afirma que existe a necessidade de averiguar as denúncias, bem como crimes contra a administração pública e contra o meio ambiente, principalmente considerando a informação de que o “condomínio Canaã está desmatando e produzindo grãos na área citada, sem que tenha a devida licença ambiental, mudando o nome do empreendimento para fugir da obrigação de não fazer que lhe foi imposta”.
Foi então expedida notificação para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que no prazo de 20 dias informe o Condomínio Canaã possui licença ambiental, e se a área do citado condomínio se confunde com a área objeto da portaria de nº 25/2010DA Semar. O órgão também deve proceder apurar possíveis ilegalidades, especificamente a produção de grãos sem a competente licença ambiental.
O Condomínio Canaã será notificado, através de seu representante, Mauro Harter, para responder às denúncias por escrito, no prazo de 20 dias, devendo ainda informar se o condomínio possui licença ambiental.
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O promotor afirma na portaria de nº 01/2015, de 8 de janeiro, que recebeu representação contra o Condomínio Canaã, que é representado por Mauro Harter e outros, imputando a essa entidade a prática de crimes contra o meio ambiente, consistente em desmatar área sem a licença ambiental, incorrendo no crime previsto no artigo 60, da Lei 9.605/98.
William Pereira afirma ainda que recebeu informação de que o Condomínio Canaã está na mesma área dos Condomínios Laranjeiras I e II, que tiveram cancelamento de licença ambiental, através de Portaria Semar de nº 25/2010.
O promotor afirma que existe a necessidade de averiguar as denúncias, bem como crimes contra a administração pública e contra o meio ambiente, principalmente considerando a informação de que o “condomínio Canaã está desmatando e produzindo grãos na área citada, sem que tenha a devida licença ambiental, mudando o nome do empreendimento para fugir da obrigação de não fazer que lhe foi imposta”.
Foi então expedida notificação para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que no prazo de 20 dias informe o Condomínio Canaã possui licença ambiental, e se a área do citado condomínio se confunde com a área objeto da portaria de nº 25/2010DA Semar. O órgão também deve proceder apurar possíveis ilegalidades, especificamente a produção de grãos sem a competente licença ambiental.
O Condomínio Canaã será notificado, através de seu representante, Mauro Harter, para responder às denúncias por escrito, no prazo de 20 dias, devendo ainda informar se o condomínio possui licença ambiental.
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