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Detran envia nota de esclarecimento sobre licitação de R$ 34 milhões

O Detran afirma que o pregão especial para a contratação da empresa não aconteceu e que o caso se refere a Ata de Registro de Preços, procedimento que não geraria o valor a ser contratado.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou nota de esclarecimento sobre a licitação no valor de R$ 34 milhões para a contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos de informática. A licitação foi suspensa no último dia 25 de setembro pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Detran afirma que o pregão especial para a contratação da empresa não aconteceu e que o caso se refere a Ata de Registro de Preços, procedimento que não geraria o valor a ser contratado.

O Departamento afirma ainda que o valor divulgado está errado, pois foi pego o preço unitário de diversos itens listados na Ata de Registro de Preços e somados seus valores, para chegar ao montante divulgado.
Imagem: Regis FalcãoDetran(Imagem:Regis Falcão)Detran

Confira a nota de esclarecimento na íntegra:

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN – PI), por seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, vem à público esclarecer o que se segue.

Trata-se de resposta ao que fora publicado pela imprensa local onde diversos meios de comunicação deram conta de uma licitação que seria realizada pelo DETRAN-PI, referente a contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos de informática (hardwere) e outros - Pregão Presencial nº 002/2014, cujo valor seria de R$ 34 milhões.

O dito Pregão Presencial, que não ocorreu, refere-se a uma Ata de Registro de Preços, procedimento este onde não se gera um valor a ser contratado. Os preços da citada Ata de Registro ficam registrados em Ata por um ano, gerando uma perspectiva de contratação para a Administração, sendo que vários órgão públicos podem aderir a ela e contratar com a empresa vencedora. Há, portanto, um registro com preços unitário dos diversos itens cadastrados na Ata, não existindo, em absoluto, qualquer valor referente ao que fora divulgado amplamente pela imprensa. Tal valor fora fruto de ato precipitado de quem, desconhecendo o procedimento de registro de preços, somou todos os itens listados e seus valores, para chegar ao montante divulgado, somente para criar um factóide, procedimento este que se reveste num desserviço à sociedade piauiense.

O Sistema de Registro de Preços (SRP - previsto no art. 15 da Lei de Licitações e Contratos Públicos e art. 11 da Lei do Pregão) cria a possibilidade de, dentro do período de um ano, a Administração Pública adquirir o objeto que necessita, conforme planejamento previamente aprovado, sem a necessidade de realizar várias licitações. Nesse caso, basta somente um único procedimento, na modalidade concorrência ou pregão e os valores unitários das propostas ficarão registrados como um arquivo de preços. Ao nível estadual foi editado o Decreto n° 11.319, de 13/02/2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) e o Decreto n° 11.346, de 30/03/2004, que regulamenta o pregão no Estado do Piauí.

Como dito, de acordo com sua necessidade a Administração pode realizar a contratação direta com o detentor do preço registrado, ressaltando-se que neste caso, trata-se de uma faculdade da Entidade Pública, não existindo nenhuma obrigação desta em firmar a contratação, seja no todo ou em parte, do quantitativo registrado.

Por fim, no que se refere a suspensão do procedimento em tela, esta sim, fora realizada pelo DETRAN – PI, em obediência às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, não por questão de valores e sim por maiores esclarecimentos requisitados pela Egrégia Corte quando da elaboração do Edital, esclarecimentos estes que estão sendo prestadas, tempestivamente, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí.


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