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Escritório de Advocacia ingressa com recurso contra prefeitura de Esperantina

Em sua defesa, o escritório alegou inadequação de via eleita, a impossibilidade concessão de medida liminar em face do poder público e a legalidade da contratação direta, por inexigibilidade.

O Tribunal de Justiça vai julgar no próximo dia 16 de setembro um agravo de instrumento interposto pelo escritório de advocacia Georgia Nunes Advogados Associados contra decisão do juiz de direito da comarca de Esperantina que concedeu liminar ao Ministério Público Estadual.

O Ministério Público havia ingressado com ação cautelar preparatória com pedido de liminar para assegurar a suspensão da prefeitura de Esperantina, do pagamento do valor referente à contratação sem licitação de escritórios de advocacia para prestar assessoria jurídica à municipalidade.

O Ministério afirma que a prefeitura realizou a contratação sem licitação de dois escritórios de advocacia. O valor da contratação foi fixado, para cada contrato, em R$ 180 mil, valor a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 15 mil. Totalizando assim custos anuais de R$ 360 mil em assessoria jurídica.

Em sua defesa, o escritório alegou inadequação de via eleita, a impossibilidade concessão de medida liminar em face do poder público e a legalidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, dos serviços de advocacia.

Na primeira instância, o juiz da Comarca de Esperantina concedeu liminar suspendendo a contratação e o escritório ingressou com recurso contra a decisão. O Tribunal de Justiça vai julgar o recurso na próxima terça-feira.

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