O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa a indenizar em R$ 3,5 mil uma passageira que, por um erro na emissão do bilhete, e que por isso precisou desembarcar em uma cidade diferente da que pretendia.
A mulher estava em Teresina e comprou uma passagem com destino a Brasília, no Distrito Federal, pela empresa Real Maia Transportes Terrestres. Só que foram emitidas passagens rodoviárias com destino a Palmas, no Tocantins. A mulher não teria percebido o erro e só viu que tinha uma coisa errada quando já estava viajando, e percebeu que o ônibus estava indo por um trajeto diferente.
A mulher disse que a alteração no percurso, aumentando consideravelmente o tempo de viagem, prejudicou a alimentação dela e de seus filhos, um deles, um recém-nascido. A empresa alegou em sua defesa que não foi ela que vendeu os tíquetes, mas o Tribunal de Justiça afirmou que isso não retirava a sua culpa pelo caso.
A juíza que analisou o caso, considerou em sua decisão, que a empresa não comprovou que esclareceu, de forma precisa e inequívoca, que as passagens adquiridas pela consumidora a levariam à cidade de Palmas. A magistrada afirmou que a falta de esclarecimento da empresa sobre o destino da viagem configura violação ao dever de informação que é exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. A juíza destaca, ainda, que a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano.
Dessa maneira o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitou o pedido de indenização e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3,5 mil.
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A mulher estava em Teresina e comprou uma passagem com destino a Brasília, no Distrito Federal, pela empresa Real Maia Transportes Terrestres. Só que foram emitidas passagens rodoviárias com destino a Palmas, no Tocantins. A mulher não teria percebido o erro e só viu que tinha uma coisa errada quando já estava viajando, e percebeu que o ônibus estava indo por um trajeto diferente.
A mulher disse que a alteração no percurso, aumentando consideravelmente o tempo de viagem, prejudicou a alimentação dela e de seus filhos, um deles, um recém-nascido. A empresa alegou em sua defesa que não foi ela que vendeu os tíquetes, mas o Tribunal de Justiça afirmou que isso não retirava a sua culpa pelo caso.
A juíza que analisou o caso, considerou em sua decisão, que a empresa não comprovou que esclareceu, de forma precisa e inequívoca, que as passagens adquiridas pela consumidora a levariam à cidade de Palmas. A magistrada afirmou que a falta de esclarecimento da empresa sobre o destino da viagem configura violação ao dever de informação que é exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. A juíza destaca, ainda, que a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano.
Dessa maneira o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitou o pedido de indenização e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3,5 mil.
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