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TJ julga recurso de prefeito contra decisão que determinou nomeação de aprovada em concurso

Em parecer do Ministério Público, a procuradora de Justiça Rosângela de Fátima afirmou que a sentença do juiz não merece uma reforma da decisão.

O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 3ª Câmara Especializada Cível, vai julgar no próximo dia 23 de abril, um pedido de reexame necessário de decisão proferida pelo juiz de direito da comarca de Oeiras, nos autos de mandato de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Conceição de M. E. de S. contra ato praticado pelo prefeito de São Francisco do Piauí, Francisco Costa.
Imagem: reproduçãoPrefeito Francisco Costa(Imagem:reprodução)Prefeito Francisco Costa

Na ação do mandado de segurança, Conceição alegou que prestou concurso público de provas e títulos promovido pela prefeitura, para o provimento do quadro permanente de professor do ensino fundamental, com habilitação em Geografia, com previsão de uma vaga.

Conceição ficou na quarta colocação no concurso e afirmou que foram nomeados apenas os dois primeiros colocados. Ela alega que a prefeitura cometeu irregularidade, ao ter lotado de forma precária, cinco outros professores de geografia que não participaram do concurso, tirando assim o seu direito de nomeação.

Ela requereu então medida de liminar a fim de ser determinada a sua nomeação e a concessão de segurança para a afastamento dos servidores contratados precariamente. Na primeira instância, o juiz determinou a imediata nomeação de Conceição.

Já o prefeito de São Francisco do Piauí ingressou no Tribunal de justiça com um pedido de reexame necessário da decisão. O processo será julgado no próximo dia 23 de abril. Em parecer do Ministério Público, a procuradora de Justiça Rosângela de Fátima afirmou que a sentença do juiz não merece uma reforma da decisão, pois a prefeitura manifestou necessidade de preenchimento do cargo na administração ao colocar outros professores.

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