O promotor titular da 29ª Promotoria, Enyo Marcos Vieira Pontes, instaurou um procedimento preparatório para apurar a inexistência de oferta, por parte da prefeitura de Teresina, ao tratamento de internação para dependentes químicos.
Através da portaria de nº 012/2014, de 25 de fevereiro, o promotor afirma que “ a Constituição
Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à Saúde”.
O promotor afirma que a Lei Federal nº 8.080/ 90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados.
Enyo Marcos afirma que recebeu a denúncia sobre a inexistência de oferta pelo município de Teresina de tratamento de internação para dependentes químicos e que o ato a ser investigado é de responsabilidade do município de Teresina.
O promotor afirma que o procedimento irá apurar “possíveis irregularidades na garantia do direito constitucional à saúde, consistente na inexistência de tratamento de internação para dependentes químicos no âmbito do município de Teresina”.
O promotor determinou ainda que fosse encaminhado ofício para o Secretário Municipal de Saúde de Teresina e ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde, solicitando informações e providências acerca das notícias apresentadas pela Promotoria de Justiça.
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Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à Saúde”.
O promotor afirma que a Lei Federal nº 8.080/ 90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados.
Enyo Marcos afirma que recebeu a denúncia sobre a inexistência de oferta pelo município de Teresina de tratamento de internação para dependentes químicos e que o ato a ser investigado é de responsabilidade do município de Teresina.
O promotor afirma que o procedimento irá apurar “possíveis irregularidades na garantia do direito constitucional à saúde, consistente na inexistência de tratamento de internação para dependentes químicos no âmbito do município de Teresina”.
O promotor determinou ainda que fosse encaminhado ofício para o Secretário Municipal de Saúde de Teresina e ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde, solicitando informações e providências acerca das notícias apresentadas pela Promotoria de Justiça.
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