O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, decidiu conceder antecipação de tutela para Arlene Maria de Oliveira contra a Prefeitura de Jatobá do Piauí.
Arlene ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer com antecipação dos efeitos da tutela contra a prefeitura de Jatobá do Piauí. Arlene afirma que foi aprovada em primeiro lugar na Chamada Pública de Seleção de Professores Orientadores do Pacto Pela Educação da Idade Certa PNAIC no município.
Ela afirmou que embora tenha sido aprovada em primeiro lugar para o exercício da função, foi substituída por ato da então Gestora de Educação Municipal de Jatobá do Piauí, por uma terceira pessoa, que sequer teria participado do certame. Arlene afirma ainda que procurou se informar verbalmente das razões de sua substituição junto à Administração Municipal e que não houve a devida resposta.
Arlene requereu então medida liminar para que seja imediatamente nomeada para o cargo de Coordenadora do PNAIC.
Em sua defesa, a prefeitura apresentou contestação, e alegou à inépcia da inicial e a ilegitimidade passiva ad causam. Sustentou ainda que Arlene não satisfaz os requisitos para o exercício da função e que a pessoa que lhe substituiu encontra-se em melhores condições para o desempenho da atividade.
“Ora, mesmo se autora não tivesse atendido todos os requisitos para a nomeação da função para a qual foi aprovada em chamada pública, a Administração deveria observar a regra da ordem de classificação do certame e nomear o (a) candidato(a) melhor classificado dentro da ordem de classificação do concurso, fato este que não ocorreu na espécie, pois a autora foi ilicitamente substituída por pessoa que sequer participou do concurso, conduta esta que representa desprezível burla ao princípio da moralidade e da impessoalidade”, disse o juiz.
O juiz decidiu então julgar procedente o pedido e determinou que a prefeitura de Jatobá do Piauí, promova a nomeação de Arlene no cargo de Coordenadora do PNAIC, no prazo de 10 dias, sob pena de multa e responsabilidade criminal do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Educação. Condenou ainda o réu a prefeitura aos pagamentos das custas e dos honorários advocatícios, fixando estes em R$ 1 mil.
O juiz ainda determinou que o Ministério Público fosse intimado para averiguar possível ato de improbidade na Administração Pública. A decisão é de 3 de dezembro.
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Arlene ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer com antecipação dos efeitos da tutela contra a prefeitura de Jatobá do Piauí. Arlene afirma que foi aprovada em primeiro lugar na Chamada Pública de Seleção de Professores Orientadores do Pacto Pela Educação da Idade Certa PNAIC no município.
Ela afirmou que embora tenha sido aprovada em primeiro lugar para o exercício da função, foi substituída por ato da então Gestora de Educação Municipal de Jatobá do Piauí, por uma terceira pessoa, que sequer teria participado do certame. Arlene afirma ainda que procurou se informar verbalmente das razões de sua substituição junto à Administração Municipal e que não houve a devida resposta.
Arlene requereu então medida liminar para que seja imediatamente nomeada para o cargo de Coordenadora do PNAIC.
Em sua defesa, a prefeitura apresentou contestação, e alegou à inépcia da inicial e a ilegitimidade passiva ad causam. Sustentou ainda que Arlene não satisfaz os requisitos para o exercício da função e que a pessoa que lhe substituiu encontra-se em melhores condições para o desempenho da atividade.
“Ora, mesmo se autora não tivesse atendido todos os requisitos para a nomeação da função para a qual foi aprovada em chamada pública, a Administração deveria observar a regra da ordem de classificação do certame e nomear o (a) candidato(a) melhor classificado dentro da ordem de classificação do concurso, fato este que não ocorreu na espécie, pois a autora foi ilicitamente substituída por pessoa que sequer participou do concurso, conduta esta que representa desprezível burla ao princípio da moralidade e da impessoalidade”, disse o juiz.
O juiz decidiu então julgar procedente o pedido e determinou que a prefeitura de Jatobá do Piauí, promova a nomeação de Arlene no cargo de Coordenadora do PNAIC, no prazo de 10 dias, sob pena de multa e responsabilidade criminal do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Educação. Condenou ainda o réu a prefeitura aos pagamentos das custas e dos honorários advocatícios, fixando estes em R$ 1 mil.
O juiz ainda determinou que o Ministério Público fosse intimado para averiguar possível ato de improbidade na Administração Pública. A decisão é de 3 de dezembro.
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