Os Desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram negar recurso da prefeitura de Santa Cruz do Piauí em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Piauí.
O Ministério Público havia ingressado com ação civil pública contra a prefeitura de Santa Cruz do Piauí, com o objetivo de obrigá-la a realizar reformas no matadouro municipal, que está em condições físicas precárias, para que se adequasse aos parâmetros mínimos da lei.Na primeira instância, o juiz decidiu julgar procedente a ação contra a prefeitura. Inconformada com a decisão, a prefeitura ingressou com recurso.
Segundo o desembargador Ricardo Gentil, fica “evidente a adoção de comportamento contraditório pelo apelante, eis que, mesmo tendo assumido, em audiência, compromisso para a realização das imprescindíveis reformas no matadouro público, interpõe recurso em face da sentença que o condenou a efetivar o acordo inadimplido, sob o esquálido argumento de que a determinação decisional de realização das reformas que se comprometera a realizar é extra petita”, disse.
Os desembargadores da 3ª Câmara Especializada Cível decidiram por unanimidade, no dia 15 de outubro, em negar-lhe provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença recorrida.
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O Ministério Público havia ingressado com ação civil pública contra a prefeitura de Santa Cruz do Piauí, com o objetivo de obrigá-la a realizar reformas no matadouro municipal, que está em condições físicas precárias, para que se adequasse aos parâmetros mínimos da lei.Na primeira instância, o juiz decidiu julgar procedente a ação contra a prefeitura. Inconformada com a decisão, a prefeitura ingressou com recurso.
Segundo o desembargador Ricardo Gentil, fica “evidente a adoção de comportamento contraditório pelo apelante, eis que, mesmo tendo assumido, em audiência, compromisso para a realização das imprescindíveis reformas no matadouro público, interpõe recurso em face da sentença que o condenou a efetivar o acordo inadimplido, sob o esquálido argumento de que a determinação decisional de realização das reformas que se comprometera a realizar é extra petita”, disse.
Os desembargadores da 3ª Câmara Especializada Cível decidiram por unanimidade, no dia 15 de outubro, em negar-lhe provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença recorrida.
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