O Pleno do Tribunal de Justiça do estado do Piauí vai julgar no próximo dia 23 de outubro mandado de segurança de 14 classificados em concurso contra ato da ex-presidente do órgão, Eulália Pinheiro.
O candidatos alegam que foram classificados em concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí para os cargos de Analista Judicial, Oficial de Justiça Avaliador e Escrivão Judicial. Eles afirma que o concurso teve prazo de validade expirado em janeiro deste ano, mas fundamentam que possuem direito à posse e nomeação pois haveria vagas e orçamento para os cargos almejados, bem como a existência de contratações irregulares.
Em parecer, a procuradora Zélia Saraiva opinou pela denegação da segurança, por entender que “tendo em vista as contratações demonstradas nos autos não tem condão de convolar a mera expectativa de nomeação dos impetrantes em direito subjetivo, vê-se que não há a comprovação da liquidez e certeza do direito invocado”.
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O candidatos alegam que foram classificados em concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí para os cargos de Analista Judicial, Oficial de Justiça Avaliador e Escrivão Judicial. Eles afirma que o concurso teve prazo de validade expirado em janeiro deste ano, mas fundamentam que possuem direito à posse e nomeação pois haveria vagas e orçamento para os cargos almejados, bem como a existência de contratações irregulares.
Em parecer, a procuradora Zélia Saraiva opinou pela denegação da segurança, por entender que “tendo em vista as contratações demonstradas nos autos não tem condão de convolar a mera expectativa de nomeação dos impetrantes em direito subjetivo, vê-se que não há a comprovação da liquidez e certeza do direito invocado”.
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