Quatro policiais civis ingressaram com mandado de segurança contra a secretaria de Segurança Pública, através do secretário Robert Rios, da secretaria de Administração, através do secretário Paulo Ivan e o governo do Piauí após promoções realizadas neste ano.
Policiais civis da primeira classe receberam promoções para a classe especial. Os policiais que ingressaram com a ação, não foram contemplados, e afirmam que as promoções aconteceram em desacordo com o entendimento com a Comissão de Avaliação de Desempenho criada para elaborar a lista dos policiais a serem promovidos.
O Ministério Público foi questionado para dar o seu parecer e a Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva, afirma que “Os impetrantes estavam em uma lista elaborada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, e sem justificativa nenhuma tiveram seus nomes excluídos”, disse. Ela ainda afirma que “no caso de exclusão de nomes, deve haver uma motivação expressa”.
Devido a isso, a procuradora geral em seu parecer, deu seu posicionamento em favor dos policiais, com a concessão do mandado de segurança. Apesar do parecer positivo aos policiais, o desembargador Brandão Carvalho ainda irá julgar o caso em questão.
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Policiais civis da primeira classe receberam promoções para a classe especial. Os policiais que ingressaram com a ação, não foram contemplados, e afirmam que as promoções aconteceram em desacordo com o entendimento com a Comissão de Avaliação de Desempenho criada para elaborar a lista dos policiais a serem promovidos.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Robert Rios
Os policiais estão pedido a suspensão das promoções que foram realizadas e afirmam que o ato administrativo do Conselho Superior que foi homologado pelo Secretário de Segurança não possui fundamentação.O Ministério Público foi questionado para dar o seu parecer e a Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva, afirma que “Os impetrantes estavam em uma lista elaborada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, e sem justificativa nenhuma tiveram seus nomes excluídos”, disse. Ela ainda afirma que “no caso de exclusão de nomes, deve haver uma motivação expressa”.
Devido a isso, a procuradora geral em seu parecer, deu seu posicionamento em favor dos policiais, com a concessão do mandado de segurança. Apesar do parecer positivo aos policiais, o desembargador Brandão Carvalho ainda irá julgar o caso em questão.
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