A professora da Universidade Federal do Piauí, Guiomar de Oliveira Passos, foi condenada em ação civil por improbidade administrativa pela Justiça Federal por ter desempenhando atividades incompatíveis, mediante a prática de lecionar em instituições de ensino particulares descumprindo a cláusula de dedicação exclusiva que se encontrava desde 06/12/1990. Para que pudesse ministrar aulas em outras instituições, seria preciso estar devidamente munida de autorização da UFPI ou que não fosse remunerada. Porém como observou o Ministério Público Federal "não há registros de comunicação e/ou pedido de autorização feito pela Prof Guiomar de Oliveira Passos, para exercício de atividade fora da Universidade" e, além disso, restou comprovado o pagamento pelas aulas ministradas.
Guiomar Passos que ocupa atualmente a Coordenação do Curso de Serviço Social foi investigada através de Inquérito Civil Público. A ação por improbidade foi ajuizada em 10 de agosto de 2010 pelo Ministério Público Federal através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha. A professora foi condenada em 06 de junho de 2013 pelo juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí ao pagamento de multa civil no valor equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil Reais), por infração ao art.11, da Lei 8.429/92.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a professora Guiomar Passos que preferiu não se manifestar sobre o assunto.
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Guiomar Passos que ocupa atualmente a Coordenação do Curso de Serviço Social foi investigada através de Inquérito Civil Público. A ação por improbidade foi ajuizada em 10 de agosto de 2010 pelo Ministério Público Federal através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha. A professora foi condenada em 06 de junho de 2013 pelo juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí ao pagamento de multa civil no valor equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil Reais), por infração ao art.11, da Lei 8.429/92.
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