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Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda

As declarações do Imposto de Renda começam no dia 1º de março e seguem até o dia 30 de abril

 A Receita Federal do Brasil divulgou nesta terça-feira (19) as regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A instrução normativa nº 1.333 foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o documento estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65.

Segundo o delegado adjunto da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira, os rendimentos tributáveis referem-se não somente ao salário do contribuinte.

“O contribuinte deve declarar também, por exemplo, ganho com aluguéis, rendimentos com pensão judicial e rendimentos no exterior. A Receita faz o cruzamento das declarações para comprovar a integralidade das informações, bem como a utilização indevida de deduções legais”, destacou o delegado.

Devem declarar, também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00; obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsas.

Estão sujeito a declaração, ainda os contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram a residir no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro e os contribuintes que optaram pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Em caso de atividade rural, devem declarar os contribuintes nas seguintes condições: obtiveram receita bruta acima de R$ 122.783,25 e que pretendam compensar, no ano calendário de 2012 ou depois, prejuízos de anos calendários anteriores ou do ano-base de 2012.

As declarações do Imposto de Renda começam no dia 1º de março e seguem até o dia 30 de abril, mas o contribuinte já pode ir organizando os documentos e comprovantes a serem utilizados para fazer a declaração.

“É importante que os documentos utilizados para declarar o Imposto de Renda já possam ser organizados, de modo que todas as informações possam ser prestadas corretamente e de modo integral, principalmente para evitar surpresas de última hora para aqueles beneficiários de restituições”, finalizou o delegado Eudimar Alves Ferreira.

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