A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, o Departamento Estadual de Trânsito e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, buscando aprimorar o cumprimento e efetividade a Lei Municipal de Teresina nº 3.508/2006(Lei do Silêncio), assinam Termo de Cooperação.
A assinatura ocorrerá nesta sexta feira (8), às 10 horas, no gabinete do Corregedor e contará com as presenças do Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, do Secretário de Segurança Pública, Robert Rios Magalhães e do Diretor Geral do Detran-PI, Tiago Mendes Vasconcelos.
O Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre a CGJPI, o DETRAN-PI e a SSP, na consecução para o eficiente cumprimento da Lei Municipal de Teresina nº 3.508/2006 (Lei do Silêncio), pelo qual o Detran, destinará espaço físico fornecido por depósito conveniado ao Detran, para o depósito e guarda de veículos apreendidos com som automotivo, decorrente da infringência ao artigo 229 do CTB e artigo 42, inciso III da Lei das Contravenções Penais e art.54 da Lei nº 9.605/98(Lei do Meio Ambiente).
Os partícipes se comprometem acompanhar, avaliar, coordenar, fiscalizar e prestar cooperação técnica na execução do termo de cooperação.
Cabe a Corregedoria editar provimento regulamentando a matéria, bem como atribuir a competência para a liberação do veículo, ao juízo para o qual foi encaminhado o termo circunstanciado – TCO ou processo criminal. Cabe ainda orientar os magistrados quando da liberação do veículo apreendido, que observe os dispositivos estatuídos no Código de Trânsito Brasileiro.
Ao Detran, compete acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento; prestar assistência e apoio necessário à plena realização deste instrumento, auxiliando a Delegacia do Silêncio, STRANS, Polícia Militar e Companhia de Policiamento do Meio Ambiente, nos casos de crimes ambientais.
Caberá ainda ao Departamento Estadual de Transito, ceder espaço físico, nos depósitos conveniados, destinado ao depósito e guarda dos veículos com sons automotivos, quando apreendidos em decorrência do cometimento da infração em lei. Proceder à liberação do veículo com som automotivo, somente, com autorização judicial; responsabilizar-se pelo bem desde o depósito até a sua liberação;
Já o papel da Secretaria Estadual de Segurança Pública é de acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento; orientar a delegacia especializada (Delegacia do Silêncio) que fizer apreensão do veículo, que encaminhe o bem para um dos depósitos conveniados ao Detran, devendo constar esta informação no TCO para que o juízo competente possa adotar as medidas cabíveis no momento oportuno. Além de prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitado, desde que necessárias ao acompanhamento e controle da execução desta cooperação.
O Acordo não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado, ressaltou o Corregedor Paes Landim.
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A assinatura ocorrerá nesta sexta feira (8), às 10 horas, no gabinete do Corregedor e contará com as presenças do Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, do Secretário de Segurança Pública, Robert Rios Magalhães e do Diretor Geral do Detran-PI, Tiago Mendes Vasconcelos.
O Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre a CGJPI, o DETRAN-PI e a SSP, na consecução para o eficiente cumprimento da Lei Municipal de Teresina nº 3.508/2006 (Lei do Silêncio), pelo qual o Detran, destinará espaço físico fornecido por depósito conveniado ao Detran, para o depósito e guarda de veículos apreendidos com som automotivo, decorrente da infringência ao artigo 229 do CTB e artigo 42, inciso III da Lei das Contravenções Penais e art.54 da Lei nº 9.605/98(Lei do Meio Ambiente).
Os partícipes se comprometem acompanhar, avaliar, coordenar, fiscalizar e prestar cooperação técnica na execução do termo de cooperação.
Imagem: DivulgaçãoReunião
Cabe a Corregedoria editar provimento regulamentando a matéria, bem como atribuir a competência para a liberação do veículo, ao juízo para o qual foi encaminhado o termo circunstanciado – TCO ou processo criminal. Cabe ainda orientar os magistrados quando da liberação do veículo apreendido, que observe os dispositivos estatuídos no Código de Trânsito Brasileiro.
Ao Detran, compete acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento; prestar assistência e apoio necessário à plena realização deste instrumento, auxiliando a Delegacia do Silêncio, STRANS, Polícia Militar e Companhia de Policiamento do Meio Ambiente, nos casos de crimes ambientais.
Caberá ainda ao Departamento Estadual de Transito, ceder espaço físico, nos depósitos conveniados, destinado ao depósito e guarda dos veículos com sons automotivos, quando apreendidos em decorrência do cometimento da infração em lei. Proceder à liberação do veículo com som automotivo, somente, com autorização judicial; responsabilizar-se pelo bem desde o depósito até a sua liberação;
Já o papel da Secretaria Estadual de Segurança Pública é de acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento; orientar a delegacia especializada (Delegacia do Silêncio) que fizer apreensão do veículo, que encaminhe o bem para um dos depósitos conveniados ao Detran, devendo constar esta informação no TCO para que o juízo competente possa adotar as medidas cabíveis no momento oportuno. Além de prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitado, desde que necessárias ao acompanhamento e controle da execução desta cooperação.
O Acordo não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado, ressaltou o Corregedor Paes Landim.
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