Contrariando ao parecer ministerial superior o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por maioria de votos, declarou a nulidade do processo administrativo que determinou a aposentadoria compulsória do juiz Francisco Gomes da Costa Neto. O magistrado, que atuava na 2ª Vara da Comarca de Picos, está afastado de suas funções desde 2004 acusado de suposta prática de corrupção
O julgamento do mandado de segurança impetrado por Costa Neto foi iniciado no dia 3 de outubro deste ano. Na ocasião oito dos 19 desembargadores do TJ-PI já haviam votado pela nulidade do processo administrativo que investigou o magistrado. A sessão foi suspensa após um pedido de vistas do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
O processo voltou a pauta na sessão ordinária da última quinta-feira, 7 de novembro, presidida pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes. O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que havia pedido vistas do processo, votou pela denegação da segurança, mas foi voto vencido.
Na sessão da última quinta-feira votaram pela nulidade do processo os desembargadores José James Gomes Pereira e Oton Mário José Lustosa. Já haviam se manifestado da mesma forma o relator do processo Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, Sebastião Ribeiro Martins, José Francisco do Nascimento e Pedro de Alcântara da Silva Macedo.
Na mesma sessão o TJ, por maioria, decidiu pelo ajuste da decisão plenária para anular-se o processo administrativo disciplinar instaurado, determinando-se a lavratura e publicação do acórdão pelo Corregedor Geral de Justiça.
Além disso, o pleno decidiu pela disponibilidade não punitiva do juiz Costa Neto até o reaproveitamento pela administração do tribunal em cargo vago de igual instância. Neste caso a votação foi apertada, seis desembargadores votaram a favor e cinco posicionaram-se contra. Ricardo Gentil preferiu se abster.
Afastamento
O juiz Costa Neto foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de atos de corrupção. Em sessão à portas fechadas realizada no dia 28 de junho de 2007, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, decidiu pela aposentadoria compulsória do acusado por conduta incompatível com a prática da magistratura. Por decisão do mesmo TJ-PI, ele já estava afastado das suas funções desde o dia 23 de setembro de 2004.
Durante a sua permanência em Picos, o juiz Francisco Gomes da Costa Neto se envolveu em várias polêmicas e, chegou a entrar em atrito com os mais variados segmentos da sociedade civil organizada. Ele se indispôs com a imprensa, membros do Ministério Público Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil, além dos servidores do próprio Fórum da cidade e populares.
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O julgamento do mandado de segurança impetrado por Costa Neto foi iniciado no dia 3 de outubro deste ano. Na ocasião oito dos 19 desembargadores do TJ-PI já haviam votado pela nulidade do processo administrativo que investigou o magistrado. A sessão foi suspensa após um pedido de vistas do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Imagem: Chico SilvaJuiz Costa Neto tem processo nulo pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
O processo voltou a pauta na sessão ordinária da última quinta-feira, 7 de novembro, presidida pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes. O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que havia pedido vistas do processo, votou pela denegação da segurança, mas foi voto vencido.
Na sessão da última quinta-feira votaram pela nulidade do processo os desembargadores José James Gomes Pereira e Oton Mário José Lustosa. Já haviam se manifestado da mesma forma o relator do processo Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, Sebastião Ribeiro Martins, José Francisco do Nascimento e Pedro de Alcântara da Silva Macedo.
Na mesma sessão o TJ, por maioria, decidiu pelo ajuste da decisão plenária para anular-se o processo administrativo disciplinar instaurado, determinando-se a lavratura e publicação do acórdão pelo Corregedor Geral de Justiça.
Além disso, o pleno decidiu pela disponibilidade não punitiva do juiz Costa Neto até o reaproveitamento pela administração do tribunal em cargo vago de igual instância. Neste caso a votação foi apertada, seis desembargadores votaram a favor e cinco posicionaram-se contra. Ricardo Gentil preferiu se abster.
Afastamento
O juiz Costa Neto foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de atos de corrupção. Em sessão à portas fechadas realizada no dia 28 de junho de 2007, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, decidiu pela aposentadoria compulsória do acusado por conduta incompatível com a prática da magistratura. Por decisão do mesmo TJ-PI, ele já estava afastado das suas funções desde o dia 23 de setembro de 2004.
Durante a sua permanência em Picos, o juiz Francisco Gomes da Costa Neto se envolveu em várias polêmicas e, chegou a entrar em atrito com os mais variados segmentos da sociedade civil organizada. Ele se indispôs com a imprensa, membros do Ministério Público Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil, além dos servidores do próprio Fórum da cidade e populares.
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