O prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa da Silva, ingressou com ação de obrigação de fazer na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior contra o advogado Antônio Rogério Bonfim Melo após publicações no facebook contra a sua gestão.
Segundo o prefeito, Antônio Rogério está utilizando a rede social facebook para imputar fatos falsos e criminosos relacionados a administração municipal de Sigefredo Pacheco.
Oscar Barbosa alegou que a conduta de Antônio macula a imagem da gestão pública perante a sociedade e que isso põe em descrédito o ente municipal. Ele ainda requereu que a medida liminar fosse deferida com o objetivo de fazer Antônio se retratar e se abstiver de continuar ofendendo a sua imagem.
O juiz Júlio Cesar decidiu no dia 10 de outubro indeferir o pedido de antecipação dos efeitos de tutela do prefeito.
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Segundo o prefeito, Antônio Rogério está utilizando a rede social facebook para imputar fatos falsos e criminosos relacionados a administração municipal de Sigefredo Pacheco.
Oscar Barbosa alegou que a conduta de Antônio macula a imagem da gestão pública perante a sociedade e que isso põe em descrédito o ente municipal. Ele ainda requereu que a medida liminar fosse deferida com o objetivo de fazer Antônio se retratar e se abstiver de continuar ofendendo a sua imagem.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa
“O fato das mensagens postadas no facebook do requerido alertar a população para a possibilidade de ser desastrosa a administração a cargo do atual prefeito de Sigefredo Pacheco não tem o condão nem de ridicularizá-la. Trata-se a primeira vista de mensagens com cunho nitidamente crítico, porém não difamatório, não se revelando injuriosa ou degradante, porquanto não transborda dos limites dispostos na legislação de regência. Em juízo sumário, entendo que a atitude do réu se consubstancia apenas em críticas próprias de desavenças político eleitoreiras com a atual gestão do município autor”, disse o juiz Julio César Menezes, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.O juiz Júlio Cesar decidiu no dia 10 de outubro indeferir o pedido de antecipação dos efeitos de tutela do prefeito.
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