A Receita Federal iniciou na última segunda-feira (17/09), um conjunto de ações concentradas que visam à exclusão em lote de pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Simples Nacional que estejam devedoras, bem como a cobrança daquelas que sem encontram inadimplentes quanto às parcelas do parcelamento especial instituído pela Lei nº 11.941/2009.
Exclusão do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional que se encontram inadimplentes em relação aos tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional receberão Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime simplificado do Simples Nacional. O número de contribuintes nesta situação em todo o Estado do Piauí é de 3.343.
A partir do recebimento do ADE o contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências, sob pena de se tornar definitiva a exclusão, perdendo, assim, os benefícios próprios desse regime.
Importante destacar que, para a regularização dos seus débitos, o contribuinte poderá gerar a guia para pagamento à vista ou mesmo solicitar o parcelamento, diretamente no Portal e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções necessárias, não havendo necessidade de comparecimento nas unidades de atendimento da RFB no Estado.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009
Outra medida inciada pela Receita Federal no Piauí é a cobrança de 1.532 contribuintes no Estado, entre pessoas físicas e jurídicas, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza mais de R$ 68 milhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela referida lei, tais como reduções de multas e juros.
Para se regularizar, o contribuinte inadimplente poderá gerar a guia para pagamento ou mesmo solicitar o parcelamento diretamente no Portal e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida, não havendo necessidade de comparecimento nas unidades de atendimento da Receita Federal no Estado.
Tais medidas compõem um programa continuado e aprimorado de acompanhamento de contribuintes devedores, que inclui outras ações que serão oportunamente divulgadas.
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Exclusão do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional que se encontram inadimplentes em relação aos tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional receberão Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime simplificado do Simples Nacional. O número de contribuintes nesta situação em todo o Estado do Piauí é de 3.343.
A partir do recebimento do ADE o contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências, sob pena de se tornar definitiva a exclusão, perdendo, assim, os benefícios próprios desse regime.
Importante destacar que, para a regularização dos seus débitos, o contribuinte poderá gerar a guia para pagamento à vista ou mesmo solicitar o parcelamento, diretamente no Portal e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções necessárias, não havendo necessidade de comparecimento nas unidades de atendimento da RFB no Estado.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009
Outra medida inciada pela Receita Federal no Piauí é a cobrança de 1.532 contribuintes no Estado, entre pessoas físicas e jurídicas, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza mais de R$ 68 milhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela referida lei, tais como reduções de multas e juros.
Para se regularizar, o contribuinte inadimplente poderá gerar a guia para pagamento ou mesmo solicitar o parcelamento diretamente no Portal e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida, não havendo necessidade de comparecimento nas unidades de atendimento da Receita Federal no Estado.
Tais medidas compõem um programa continuado e aprimorado de acompanhamento de contribuintes devedores, que inclui outras ações que serão oportunamente divulgadas.
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