O Estado do Piauí e a União Federal têm 72 horas para providenciarem todas as medidas necessárias a fim de fornecer, de forma gratuita, contínua e periódica o medicamento Herceptin (Trastuzumab), durante um ano, a paciente em tratamento contra neoplasia da mama. A determinação foi expedida ontem (02) pela Justiça Federal no Piauí, em decisão do juiz federal Rafael Leite Paulo, respondendo pela 1ª Vara Federal.
De acordo com a decisão do juiz, “não merece prosperar qualquer alegação de falta do sobredito medicamento na lista do SUS, já que a não inclusão de remédios em uma lista prévia desatende o propósito a que está vocacionado o Poder Público, qual seja, prover com o medicamento necessário, uma vez indicado por médico especialista”.
A paciente receberá, além do medicamento Herceptin (Trastuzumab), por um ano, com 600mg de dose de ataque e 450mg de dose de manutenção, todos os medicamentos e tratamentos que se mostrarem imprescindíveis ao combate da enfermidade (neoplasia de mama). O tratamento e acompanhamento da paciente se darão por intermédio do Hospital São Marcos.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |