Fechar
GP1

Piauí

TRE decreta a perda do cargo eletivo de vereador de Tamboril do Piauí

O Tribunal reconheceu a justa causa para a desfiliação impugnada e julgou improcedente o pedido do MPE, mantendo o mandato do vereador.

Em sessão de julgamento de hoje (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou, por maioria de votos, a perda do cargo eletivo, por desfiliação sem justa causa, de José da Silva, vereador de Tamboril do Piauí, ao julgar pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Vencidos o Des. José Ribamar Oliveira e Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo. Foi relator, o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo. (Petição N° 751-94.2011.6.18.0000)

Estava também em pauta o pedido (N° 717-22.2011.6.18.0000) do MPE de decretação de perda do cargo eletivo, por infidelidade partidária, em razão de desfiliação sem justa causa, em face José Manoel Ferreira da Silva, vereador de São Pedro do Piauí, atualmente no Partido Socialista Brasileiro (PSB). O Tribunal reconheceu a justa causa para a desfiliação impugnada e julgou improcedente o pedido do MPE, mantendo o mandato do vereador. Foi relator, o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.


Duplicidade de filiação partidária


O TRE-PI negou ainda provimento ao Recurso Eleitoral (N° 87-33.2011.6.18.0010) de Manoel da Silva Veloso contra sentença do juiz da 10ª Zona Eleitoral (Picos), mantendo a sentença recorrida e declarando a nulidade das filiações do recorrente ao PRTB e ao PDT. Foi relator o juiz Jorge da Costa Veloso.

O Tribunal também negou provimento ao recurso (N° 81-26.2011.6.18.0010) de José Noraci de Sousa contra decisão do juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral (Picos), mantendo, a decisão que anulou as filiações partidárias do recorrente ao PSDB e ao PRTB.

Recurso em prestação de contas

Ao julgar o recurso (N° 5-20.2011.6.18.0004) em prestação de contas relativas ao exercício de 2010, do Diretório Municipal do PMDB de Ilha Grande/PI, o TRE-PI, à unanimidade e contrário ao parecer do Procurador Regional Eleitoral, acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, levantada pelo relator, para anular o processo a partir da notificação quanto à emissão do relatório preliminar para expedição de diligências.

Os autos serão devolvidos à 4ª Zona Eleitoral (Parnaíba) para prosseguimento do feito a partir do momento da notificação. O juiz eleitoral da 4ª ZE havia desaprovado as mesmas contas por irregularidades insanáveis. Foi relator, o juiz Sandro Helano Soares Santiago.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.