Baseados no que a lei determina sobre como deve ser o processo de escolha do reitor da Universidade Federal do Piauí, os professores da instituição Kilpatrick Muller Campelo, do Departamento de Letras, e Marques Cavalcanti, lotado no Departamento de Farmácia, entraram com uma ação popular na Justiça pedindo o afastamento do atual reitor, Luiz dos Santos Júnior, além do vice e de todo Conselho Universitário (CONSUL).
Kilpatrick explica que existem dois modos de escolher o reitor: a primeira delega ao colegiado poder para criar uma lista tríplice e enviar a presidência de república; outra forma é a consulta formal onde a lei estabelece que a consulta seja feita entre professores, alunos e técnicos administrativos. Cada categoria teria uma porcentagem estipulada pela lei no número total de votos.
A denúncia dos professores é que o Conselho alterou a lei e ele não poderia fazer isso. Eles dizem ainda que a lei que rege a escolha do reitor foi desrespeitada em duas consultas da UFPI: em 2004 e 2008.
“Existe uma legislação que regulamenta o processo eleitoral, a lei 5540. Art 16 diz que o colegiado escolhe a lista tríplice e remete ao presidente da República. E no inciso 3, diz que se houver consulta (ela é facultativa, não é eleição). Na consulta, os votos são distribuídos entre categorias: discentes, docentes e técnicos administrativos. Sendo que 70% dos votos é dos professores. E o restante é decido pelo Conselho Universitário. O Consul determina como deve ser distribuído o restante, pode ser, por exemplo, 29% para os alunos e 1% para os técnicos, ou contrário. A lei é clara que diz que 70% deve ser dos professores”, esclarece o professor de letras.
Kilpatrick diz que houve paridade nas eleições de 2004 e 2008, ou seja cada categoria de votantes da UFPI ficou com um terço dos votos: 1/3 para professores, 1/3 para alunos e 1/3 para técnicos, sendo assim, ele entende que o mandato do reitor da UFPI é ilegal, assim como a gestão do Conselho Universitário e do vice-reitor.
“Nossa ação popular é para mostrar que a atual gestão não tem competência para gerenciar a universidade, pois foram escolhidos de modo irregular e ilegal”, completou Kilpatrick que é candidato a reitor nas próximas eleições.
A ação popular é contra a eleição de 2008, pois ação movida contra as eleições de 2004 já prescreveu. O processo de 2008 tramita na 3º Vara Federal, tem como juiz José Gutemberg de Barros Filhos e encontra-se concluso para decisão. Se a Justiça acatar o pedido da ação e emitir liminar pedindo o afastamento do reitor, o gestor da UFPI será substituído por um reitor por um tempo determinado pelo Ministro da Educação, que ficará no cargo até o mês de novembro.
Direito de resposta
A reportagem do GP1 entrou em contato com o reitor da UFPI para comentar a ação popular contra ele e o mesmo informou que estava em uma reunião no momento e não se estendeu na fala, dizendo apenas que "cada um faz o que quer".
Kilpatrick explica que existem dois modos de escolher o reitor: a primeira delega ao colegiado poder para criar uma lista tríplice e enviar a presidência de república; outra forma é a consulta formal onde a lei estabelece que a consulta seja feita entre professores, alunos e técnicos administrativos. Cada categoria teria uma porcentagem estipulada pela lei no número total de votos.
A denúncia dos professores é que o Conselho alterou a lei e ele não poderia fazer isso. Eles dizem ainda que a lei que rege a escolha do reitor foi desrespeitada em duas consultas da UFPI: em 2004 e 2008.
Imagem: Mariana Viana/ GP1Kilpatrick Campelo
“Existe uma legislação que regulamenta o processo eleitoral, a lei 5540. Art 16 diz que o colegiado escolhe a lista tríplice e remete ao presidente da República. E no inciso 3, diz que se houver consulta (ela é facultativa, não é eleição). Na consulta, os votos são distribuídos entre categorias: discentes, docentes e técnicos administrativos. Sendo que 70% dos votos é dos professores. E o restante é decido pelo Conselho Universitário. O Consul determina como deve ser distribuído o restante, pode ser, por exemplo, 29% para os alunos e 1% para os técnicos, ou contrário. A lei é clara que diz que 70% deve ser dos professores”, esclarece o professor de letras.
Kilpatrick diz que houve paridade nas eleições de 2004 e 2008, ou seja cada categoria de votantes da UFPI ficou com um terço dos votos: 1/3 para professores, 1/3 para alunos e 1/3 para técnicos, sendo assim, ele entende que o mandato do reitor da UFPI é ilegal, assim como a gestão do Conselho Universitário e do vice-reitor.
“Nossa ação popular é para mostrar que a atual gestão não tem competência para gerenciar a universidade, pois foram escolhidos de modo irregular e ilegal”, completou Kilpatrick que é candidato a reitor nas próximas eleições.
A ação popular é contra a eleição de 2008, pois ação movida contra as eleições de 2004 já prescreveu. O processo de 2008 tramita na 3º Vara Federal, tem como juiz José Gutemberg de Barros Filhos e encontra-se concluso para decisão. Se a Justiça acatar o pedido da ação e emitir liminar pedindo o afastamento do reitor, o gestor da UFPI será substituído por um reitor por um tempo determinado pelo Ministro da Educação, que ficará no cargo até o mês de novembro.
Direito de resposta
A reportagem do GP1 entrou em contato com o reitor da UFPI para comentar a ação popular contra ele e o mesmo informou que estava em uma reunião no momento e não se estendeu na fala, dizendo apenas que "cada um faz o que quer".
Imagem: Brunno Suênio/GP1Reitor Luiz Júnior
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