O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizou uma fiscalização na prefeitura de São Lourenço do Piauí durante o exercício do prefeito Manoel Idelmar Damasceno Cruz no ano de 2010.
O tribunal constatou que foram devolvidos 67 cheques no valor total de R$ 459.951,50 "sem a correspondente provisão de fundos suficiente à compensação bancária, fato esse que denota a falta de planejamento e responsabilidade do gestor para com o erário, além de resultar em dispêndios desnecessários (tarifas bancárias) aos cofres públicos por conta desses atos cujo valor remonta a R$ 1.396,95".
Em sua defesa, o gestor disse que "o Município não possui agências bancárias e o controle dos saldos das contas é realizado através de telefone, pois a internet funciona de maneira precária, nesse caso, muitas vezes, as informações repassadas não são precisas, causando equívocos no controle do fluxo de caixa e a devolução dos cheques por insuficiência de saldo. A defesa ressalta que os títulos foram quitados e a devolução não causou prejuízo à credibilidade do Município, considerando que seu nome não foi inserido no cadastro de cheques sem fundos. Afirma ainda o gestor que não houve dano ao erário, pois as tarifas foram restituídas aos cofres públicos, e acusa o envio de comprovante de depósito".
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
O tribunal constatou que foram devolvidos 67 cheques no valor total de R$ 459.951,50 "sem a correspondente provisão de fundos suficiente à compensação bancária, fato esse que denota a falta de planejamento e responsabilidade do gestor para com o erário, além de resultar em dispêndios desnecessários (tarifas bancárias) aos cofres públicos por conta desses atos cujo valor remonta a R$ 1.396,95".
Em sua defesa, o gestor disse que "o Município não possui agências bancárias e o controle dos saldos das contas é realizado através de telefone, pois a internet funciona de maneira precária, nesse caso, muitas vezes, as informações repassadas não são precisas, causando equívocos no controle do fluxo de caixa e a devolução dos cheques por insuficiência de saldo. A defesa ressalta que os títulos foram quitados e a devolução não causou prejuízo à credibilidade do Município, considerando que seu nome não foi inserido no cadastro de cheques sem fundos. Afirma ainda o gestor que não houve dano ao erário, pois as tarifas foram restituídas aos cofres públicos, e acusa o envio de comprovante de depósito".
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |