Em decisão prolatada no último dia 14 de dezembro, mas que só agora chegou ao conhecimento da imprensa, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Picos, Adelmar de Sousa Martins, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho e determinou que a prefeitura local construa neste ano de 2012 um aterro sanitário controlado.
Na ação civil pública ajuizada pelo MPE e MPT contra o município de Picos, foi pedida também a interdição definitiva a partir do dia 21 de maio deste ano, do atual lixão a céu aberto existente no bairro Altamira. No entanto, o magistrado alegou que essa medida não pode ser determinada liminarmente, devendo ser relegada para decisão final na ação civil.
Ao propor a interdição do lixão da Altamira, os autores da ação argumentaram que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), realizou uma vistoria no local e constatou que havia muitas irregularidades. Na época foi recomendando que algumas providências fossem tomadas, porém, nenhuma delas foi adotada pelo município.
Dentre as irregularidades apontadas pelo Ibama estão: os resíduos estão dispostos junto à vegetação, sem sinalização do espaço ou valas; o lixo é queimado indiscriminadamente, resíduos de serviços de saúde e vísceras de animais são depositados sem qualquer controle, existem moradias ocupadas nas proximidades do lixão e não há estrutura adequada para drenagem e isolamento da área.
“Além das deficiências técnicas que colocam em risco o meio ambiente e a saúde pública, verificou-se a ocorrência de trabalho infanto-juvenil. Crianças e adolescentes catam lixo desprovidos de proteção, junto com os adultos”, lembraram os autores da petição inicial, o promotor de justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo e o procurador do trabalho Carlos Henrique Pereira Leite.
Decisão
Ao deferir o pedido de tutela antecipada da ação civil pública, o juiz Adelmar Martins determinou ao município de Picos que adotasse algumas providências, como incluir no orçamento de 2012 dotação orçamentária específica para construção do aterro sanitário controlado, remanejando para a referida construção, se necessário, a dotação originalmente imaginada para despesas com publicidade.
Construir no ano de 2012, mediante a implementação de projeto a ser apresentado em juízo e após prévio licenciamento pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, um aterro sanitário controlado para depósito de resíduos sólidos.
Determinou ainda que fosse monitorado o acesso ao atual lixão, fiscalizando e impedindo a entrada de catadores de lixo e, principalmente, de crianças e adolescentes no local enquanto este não for desativado.
“Em caso de descumprimento do presente provimento jurisdicional de urgência, fica estipulada uma multa diária e pessoal, de índole coercitiva, no valor de mil reais”, concluiu o juiz de direito Adelmar de Sousa Martins.
Imagem: José Maria Barros/GP1Juiz Adelmar Martins foi quem prolatou a sentença
Na ação civil pública ajuizada pelo MPE e MPT contra o município de Picos, foi pedida também a interdição definitiva a partir do dia 21 de maio deste ano, do atual lixão a céu aberto existente no bairro Altamira. No entanto, o magistrado alegou que essa medida não pode ser determinada liminarmente, devendo ser relegada para decisão final na ação civil.
Ao propor a interdição do lixão da Altamira, os autores da ação argumentaram que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), realizou uma vistoria no local e constatou que havia muitas irregularidades. Na época foi recomendando que algumas providências fossem tomadas, porém, nenhuma delas foi adotada pelo município.
Dentre as irregularidades apontadas pelo Ibama estão: os resíduos estão dispostos junto à vegetação, sem sinalização do espaço ou valas; o lixo é queimado indiscriminadamente, resíduos de serviços de saúde e vísceras de animais são depositados sem qualquer controle, existem moradias ocupadas nas proximidades do lixão e não há estrutura adequada para drenagem e isolamento da área.
“Além das deficiências técnicas que colocam em risco o meio ambiente e a saúde pública, verificou-se a ocorrência de trabalho infanto-juvenil. Crianças e adolescentes catam lixo desprovidos de proteção, junto com os adultos”, lembraram os autores da petição inicial, o promotor de justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo e o procurador do trabalho Carlos Henrique Pereira Leite.
Imagem: José Maria Barros/GP1Promotor Marcelo de Jesus, um dos autores da ação
Decisão
Ao deferir o pedido de tutela antecipada da ação civil pública, o juiz Adelmar Martins determinou ao município de Picos que adotasse algumas providências, como incluir no orçamento de 2012 dotação orçamentária específica para construção do aterro sanitário controlado, remanejando para a referida construção, se necessário, a dotação originalmente imaginada para despesas com publicidade.
Construir no ano de 2012, mediante a implementação de projeto a ser apresentado em juízo e após prévio licenciamento pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, um aterro sanitário controlado para depósito de resíduos sólidos.
Determinou ainda que fosse monitorado o acesso ao atual lixão, fiscalizando e impedindo a entrada de catadores de lixo e, principalmente, de crianças e adolescentes no local enquanto este não for desativado.
“Em caso de descumprimento do presente provimento jurisdicional de urgência, fica estipulada uma multa diária e pessoal, de índole coercitiva, no valor de mil reais”, concluiu o juiz de direito Adelmar de Sousa Martins.
Imagem: José Maria Barros/GP1Prefeito de Picos terá que construir aterro sanitário
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