O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Dantas, sentenciou contra a ação movida pelo Ministério Público do Estado solicitando a retirada de símbolos religiosos existentes nas repartições públicas. O promotor Edilson Farias afirma que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.
A Ação Civil Pública, assinada pelo promotor Edilson Farias, foi ajuizada em 2010 tomando como base a representação apresentada por 14 organizações da sociedade civil, dentre elas o Grupo Matizes, a Liga Brasileira de Lésbicas e a ONG “Católicas pelo Direito de Decidir”. As lideranças defendem que a presença ostensiva de símbolos religiosos em órgão públicos é um afronta ao princípio do Estado Laico.
Para Marinalva Santana, militante do Grupo Matizes e articuladora da LBL no Piauí, "não podemos admitir que em um estado democrático de direito utilize indevidamente os espaços públicos para a promoção de determinada religião. Nós entendemos que a presença de imagens de santos, por exemplo, além de ferir a laicidade do estado, desrespeita também o princípio da impessoalidade na administração pública”.
Em novembro do ano passado, o juiz Reinaldo Araújo Dantas negou o pedido de liminar no caso. No início deste mês, ele proferiu sua sentença.
Iniciativa
Recentemente, a presidente do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), Maria José do Nascimento, determinou a retirada de todos os símbolos religiosos do prédio onde funciona o órgão. Por essa iniciativa, o CRESS/PI receberá menção honrosa do Conselho Federal de Serviço Social.
A Ação Civil Pública, assinada pelo promotor Edilson Farias, foi ajuizada em 2010 tomando como base a representação apresentada por 14 organizações da sociedade civil, dentre elas o Grupo Matizes, a Liga Brasileira de Lésbicas e a ONG “Católicas pelo Direito de Decidir”. As lideranças defendem que a presença ostensiva de símbolos religiosos em órgão públicos é um afronta ao princípio do Estado Laico.
Para Marinalva Santana, militante do Grupo Matizes e articuladora da LBL no Piauí, "não podemos admitir que em um estado democrático de direito utilize indevidamente os espaços públicos para a promoção de determinada religião. Nós entendemos que a presença de imagens de santos, por exemplo, além de ferir a laicidade do estado, desrespeita também o princípio da impessoalidade na administração pública”.
Em novembro do ano passado, o juiz Reinaldo Araújo Dantas negou o pedido de liminar no caso. No início deste mês, ele proferiu sua sentença.
Iniciativa
Recentemente, a presidente do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), Maria José do Nascimento, determinou a retirada de todos os símbolos religiosos do prédio onde funciona o órgão. Por essa iniciativa, o CRESS/PI receberá menção honrosa do Conselho Federal de Serviço Social.
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