Fechar
GP1

Piauí

Comunidade Picoense denuncia aumento abusivo na nova taxa de iluminação pública

Nova taxa foi instituída através de projeto do Executivo e aprovado pela bancada do prefeito na Câmara Municipal de Picos.

A população picoense está indignada com o valor da nova taxa de iluminação pública, que começou a ser cobrada a partir do último dia 23 de março e cujas contas chegaram às residências neste mês de abril. Houve casos absurdos em que o acréscimo ultrapassou a casa dos 500 por cento, inviabilizando o pagamento das tarifas.

Denominada de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a lei foi modificada pelo prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), através de projeto aprovado pela Câmara Municipal de Picos em duas sessões relâmpagos realizadas na manhã do dia 16 de dezembro do ano passado, com a presença apenas dos vereadores da situação.
Imagem: José Maria Barros/GP1Portal GP1 flagra momento da aprovação do projeto pela bancada do prefeito na Câmara(Imagem:José Maria Barros/GP1)Portal GP1 flagra momento da aprovação do projeto pela bancada do prefeito na Câmara
Participaram das duas sessões e votaram a favor do projeto os vereadores governistas Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho (PSB), que presidiu os trabalhos; Antonio Afonso Santos Guimarães (PP), José Luís de Carvalho (PV), José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (PMDB), Diógenes Nunes Medeiros (PPS) e Manoel Vieira de Barros Lima (PMDB), que logo depois rompeu com o Palácio Coelho Rodrigues.

Pelo projeto do executivo e aprovado pela bancada governista na Câmara, foi criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, administrado pela secretaria municipal de Administração, porém, com um aumento considerado abusivo pelos consumidores. À época, o vereador Hugo Victor Saunders Martins (PMDB) advertiu que isso poderia acontecer, mas foi ignorado pelos seus pares da situação.

Abusivo

Com a chegada dos talões de energia e detectado o aumento abusivo, começaram a surgir reclamações de todos os lados, desde o mais humilde consumidor ao mais alto empresário. Tem casos em que a taxa de iluminação do imóvel era de algo em torno de R$ 22,00 e pulou para mais de R$ 700,00.

O dono de uma pequena lan house na periferia da cidade disse ao Portal GP1 que anteriormente pagava aproximadamente R$ 20,00 por mês de taxa de iluminação pública e assustou-se quando recebeu a conta deste mês, cujo valor é de R$ 88,00. Ele disse que procurou o Escritório local da Eletrobrás, mas foi informado que a empresa não tem nada a ver com o caso e sim a prefeitura de Picos. Por conta disso, ele acredita que dificilmente terá condições de permanecer com o seu pequeno empreendimento funcionando.

O promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, titular da 1ª promotoria de Picos, disse que o Ministério Público se antecipou prevendo esse aumento abusivo na conta de iluminação pública e ingressou com uma ação na justiça solicitando ao poder judiciário que revisse a lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores e que contém situações esdrúxulas.
Imagem: José Maria Barros/GP1Arquivo enviado: Promotor público Marcelo de Jesus considera taxa abusiva(Imagem:José Maria Barros/GP1)Arquivo enviado: Promotor público Marcelo de Jesus considera taxa abusiva
“Lamentavelmente, o poder judiciário simplesmente arquivou o processo, argumentando que o Ministério Público não tinha legitimidade para ingressar com essa ação civil pública, porque se tratava de imposto e não de uma relação de consumo. Nós vamos recorrer, mas enquanto isso a população fica desassistida”, lamenta o promotor Marcelo de Jesus.

Como projetos que tratam de aumento ou redução de despesas só podem partir do poder executivo, só resta agora à comunidade picoense a sensibilidade de o prefeito Gil Paraibano decidir enviar uma nova lei à Câmara Municipal de Picos, o que não parece ser a vontade do gestor, que em declarações públicas não tem demonstrado nenhum interesse em rever sua posição.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.